TJBA - 0000023-72.2015.8.05.0173
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:35
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 05:54
Decorrido prazo de JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA em 19/02/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO INTIMAÇÃO 0000023-72.2015.8.05.0173 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Mundo Novo Exequente: Zenita Lima Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Executado: Municipio De Mundo Novo/ba Terceiro Interessado: Luzinar Gomes Medeiros Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000023-72.2015.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO EXEQUENTE: ZENITA LIMA Advogado(s): JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA (OAB:BA9238) EXECUTADO: MUNICIPIO DE MUNDO NOVO/BA Advogado(s): DESPACHO Verifico que a sentença dos autos dos embargos à execução (n. 0001121-58.2016.805.0173) transitou em julgado.
Diante disso, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Destaca-se que não basta o pedido genérico de prosseguimento do feito.
Em momento oportuno, retornem-me os autos conclusos.
Confiro força de mandado/ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO INTIMAÇÃO 0000023-72.2015.8.05.0173 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Mundo Novo Exequente: Zenita Lima Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Executado: Municipio De Mundo Novo/ba Terceiro Interessado: Luzinar Gomes Medeiros Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000023-72.2015.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO EXEQUENTE: ZENITA LIMA Advogado(s): JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA (OAB:BA9238) EXECUTADO: MUNICIPIO DE MUNDO NOVO/BA Advogado(s): DESPACHO Verifico que a sentença dos autos dos embargos à execução (n. 0001121-58.2016.805.0173) transitou em julgado.
Diante disso, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Destaca-se que não basta o pedido genérico de prosseguimento do feito.
Em momento oportuno, retornem-me os autos conclusos.
Confiro força de mandado/ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito -
11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/02/2025 14:30
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUNDO NOVO em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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28/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 09:01
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 03:00
Decorrido prazo de CAIO SOUZA MATOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:27
Decorrido prazo de CAIO SOUZA MATOS em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
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07/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 04:23
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:12
Conclusos para decisão
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22/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
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22/03/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
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02/06/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 14:21
Conclusos para despacho
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13/05/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 02:56
Decorrido prazo de ZENITA LIMA em 06/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 09:38
Publicado Despacho em 28/02/2020.
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13/03/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 14:48
Conclusos para despacho
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03/03/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 11:59
Conclusos para despacho
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06/06/2019 19:26
Devolvidos os autos
-
24/05/2019 16:15
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
11/05/2016 11:47
MERO EXPEDIENTE
-
27/11/2015 10:53
CONCLUSÃO
-
21/07/2015 13:35
PETIÇÃO
-
01/07/2015 12:20
DOCUMENTO
-
02/06/2015 11:56
MANDADO
-
28/05/2015 14:52
MANDADO
-
04/05/2015 11:33
MANDADO
-
28/01/2015 16:33
MERO EXPEDIENTE
-
22/01/2015 14:07
CONCLUSÃO
-
07/01/2015 10:06
APENSAMENTO
-
02/01/2015 11:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2015
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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