TJBA - 8049148-86.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:32
Baixa Definitiva
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23/04/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA IDA CORDEIRO DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8049148-86.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Ida Cordeiro De Almeida Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8049148-86.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA IDA CORDEIRO DE ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
PISO NACIONAL MAGISTÉRIO.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO.
ENTENDIMENTO UNIFORME DO COLEGIADO.
REMESSA À VARA FAZENDÁRIA DO DOMICÍLIO DA PARTE EXEQUENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de execução nº 8049148-86.2024.8.05.0000, ajuizado por MARIA IDA CORDEIRO DE ALMEIDA contra o ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em declarar a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar execução individual de título coletivo, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, documento datado e assinado eletronicamente.
Presidente Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator EA/05 -
18/02/2025 18:27
Juntada de Petição de 156_ PC 8049148_86.2024.8.05.0000 Ciência de Acórd
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8049148-86.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Ida Cordeiro De Almeida Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8049148-86.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA IDA CORDEIRO DE ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
PISO NACIONAL MAGISTÉRIO.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO.
ENTENDIMENTO UNIFORME DO COLEGIADO.
REMESSA À VARA FAZENDÁRIA DO DOMICÍLIO DA PARTE EXEQUENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de execução nº 8049148-86.2024.8.05.0000, ajuizado por MARIA IDA CORDEIRO DE ALMEIDA contra o ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em declarar a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar execução individual de título coletivo, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, documento datado e assinado eletronicamente.
Presidente Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator EA/05 -
12/02/2025 02:57
Publicado Ementa em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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03/02/2025 10:37
Declarada incompetência
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01/02/2025 06:58
Declarada incompetência
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31/01/2025 16:27
Deliberado em sessão - julgado
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31/01/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:11
Incluído em pauta para 23/01/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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27/11/2024 15:09
Solicitado dia de julgamento
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13/11/2024 14:26
Conclusos #Não preenchido#
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28/09/2024 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
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19/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 07:03
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 06:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IDA CORDEIRO DE ALMEIDA - CPF: *55.***.*79-68 (PARTE AUTORA).
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07/08/2024 07:12
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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