TJBA - 0801981-48.2015.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:18
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/02/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:34
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/02/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 19:57
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
01/03/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0801981-48.2015.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB:BA36376) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: J.
I.
Bispo Goncalves Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Executado: Jairo Cezar De Carvalho Junior Advogado: Adeilma Santos Barreto (OAB:BA42933) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0801981-48.2015.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: J.
I.
BISPO GONCALVES, JAIRO CEZAR DE CARVALHO JUNIOR Vistos etc.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014), razão pela qual indefiro o requerimento de nova tentativa de penhora via SISBAJUD.
Intime-se o exequente para promover atos concretos e adequados ao andamento processual, no prazo de 10 dias.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
19/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0801981-48.2015.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB:BA36376) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: J.
I.
Bispo Goncalves Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Executado: Jairo Cezar De Carvalho Junior Advogado: Adeilma Santos Barreto (OAB:BA42933) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0801981-48.2015.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: J.
I.
BISPO GONCALVES, JAIRO CEZAR DE CARVALHO JUNIOR Vistos etc.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014), razão pela qual indefiro o requerimento de nova tentativa de penhora via SISBAJUD.
Intime-se o exequente para promover atos concretos e adequados ao andamento processual, no prazo de 10 dias.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
06/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:06
Juntada de informação
-
07/11/2024 02:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/08/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
29/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:15
Juntada de intimação
-
17/07/2024 01:29
Decorrido prazo de J. I. BISPO GONCALVES em 13/06/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:59
Juntada de informação
-
01/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 05:48
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
23/06/2024 17:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
02/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
22/05/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 09:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:21
Decorrido prazo de J. I. BISPO GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:21
Decorrido prazo de JAIRO CEZAR DE CARVALHO JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:33
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:10
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
31/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 00:28
Decorrido prazo de J. I. BISPO GONCALVES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:28
Decorrido prazo de JAIRO CEZAR DE CARVALHO JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:45
Outras Decisões
-
03/08/2023 11:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:08
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 14:13
Juntada de informação
-
22/07/2023 08:06
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
22/07/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:35
Outras Decisões
-
27/12/2022 14:59
Decorrido prazo de JAIRO CEZAR DE CARVALHO JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/09/2022 09:37
Expedição de citação.
-
06/08/2022 18:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 07:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 19:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
-
17/07/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
17/07/2022 19:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
-
17/07/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
13/07/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 15:22
Juntada de intimação
-
06/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:39
Publicado Intimação em 20/01/2022.
-
21/01/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 19:20
Mandado devolvido Negativamente
-
05/11/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 11:39
Decorrido prazo de J. I. BISPO GONCALVES em 30/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/07/2021 23:59.
-
02/08/2021 01:16
Decorrido prazo de JAIRO CEZAR DE CARVALHO JUNIOR em 30/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 07:36
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
01/08/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
01/08/2021 07:33
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
01/08/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
01/08/2021 07:32
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
01/08/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
01/08/2021 07:32
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
01/08/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
26/07/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2020 00:00
Publicação
-
13/05/2020 00:00
Mero expediente
-
23/04/2020 00:00
Petição
-
31/03/2020 00:00
Petição
-
13/03/2020 00:00
Petição
-
13/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2019 00:00
Petição
-
25/07/2019 00:00
Publicação
-
18/06/2019 00:00
Petição
-
05/06/2019 00:00
Publicação
-
22/05/2019 00:00
Documento
-
08/05/2019 00:00
Petição
-
11/04/2019 00:00
Publicação
-
05/04/2019 00:00
Mero expediente
-
02/12/2018 00:00
Petição
-
27/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
06/07/2018 00:00
Petição
-
05/07/2018 00:00
Petição
-
15/03/2016 00:00
Documento
-
29/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
17/10/2015 00:00
Publicação
-
02/10/2015 00:00
Mero expediente
-
29/07/2015 00:00
Petição
-
22/06/2015 00:00
Publicação
-
27/05/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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