TJBA - 0501553-17.2017.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0501553-17.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Noadia Barbosa De Souza Neuteboom Advogado: Victor Barros Lobo (OAB:BA41034) Advogado: Ana Oliveira Dos Santos (OAB:BA35689) Interessado: Pieter Jan Neuteboom Advogado: Victor Barros Lobo (OAB:BA41034) Advogado: Ana Oliveira Dos Santos (OAB:BA35689) Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Ana Cristina Pinho E Albuquerque Parente (OAB:BA12705) Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia (OAB:BA23359) Terceiro Interessado: Procuradoria Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0501553-17.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: NOADIA BARBOSA DE SOUZA NEUTEBOOM, PIETER JAN NEUTEBOOM Requerido(a) INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Trata-se de demanda ajuizada por NOADIA BARBOSA DE SOUZA NEUTEBOOM e outro em face de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, ambos qualificados nos autos.
No ID n. 460671358 vê-se que o autor foi intimado a manifestar interesse na continuidade do processo, tendo deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido.
Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, ressalvada a (eventual) justiça gratuita.
Sem honorários de sucumbência.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE.
Salvador(BA), 27 de novembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0501553-17.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Noadia Barbosa De Souza Neuteboom Advogado: Victor Barros Lobo (OAB:BA41034) Advogado: Ana Oliveira Dos Santos (OAB:BA35689) Interessado: Pieter Jan Neuteboom Advogado: Victor Barros Lobo (OAB:BA41034) Advogado: Ana Oliveira Dos Santos (OAB:BA35689) Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Ana Cristina Pinho E Albuquerque Parente (OAB:BA12705) Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia (OAB:BA23359) Terceiro Interessado: Procuradoria Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0501553-17.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: NOADIA BARBOSA DE SOUZA NEUTEBOOM, PIETER JAN NEUTEBOOM Requerido(a) INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Trata-se de demanda ajuizada por NOADIA BARBOSA DE SOUZA NEUTEBOOM e outro em face de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, ambos qualificados nos autos.
No ID n. 460671358 vê-se que o autor foi intimado a manifestar interesse na continuidade do processo, tendo deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido.
Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, ressalvada a (eventual) justiça gratuita.
Sem honorários de sucumbência.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE.
Salvador(BA), 27 de novembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
07/02/2025 10:27
Baixa Definitiva
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07/02/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 04:57
Decorrido prazo de NOADIA BARBOSA DE SOUZA NEUTEBOOM em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:57
Decorrido prazo de PIETER JAN NEUTEBOOM em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:57
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 05:20
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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11/12/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
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29/10/2022 08:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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29/10/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 16:22
Comunicação eletrônica
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10/10/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/11/2021 00:00
Publicação
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11/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2021 00:00
Mero expediente
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10/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2021 00:00
Petição
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10/09/2021 00:00
Petição
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09/09/2021 00:00
Petição
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02/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2021 00:00
Mero expediente
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09/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/07/2018 00:00
Publicação
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05/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2018 00:00
Mero expediente
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11/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/04/2018 00:00
Petição
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23/03/2018 00:00
Petição
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09/03/2018 00:00
Publicação
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07/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2018 00:00
Mero expediente
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26/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/06/2017 00:00
Petição
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08/06/2017 00:00
Publicação
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06/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/06/2017 00:00
Petição
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12/05/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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11/05/2017 00:00
Petição
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18/03/2017 00:00
Publicação
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16/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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16/03/2017 00:00
Expedição de Carta
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10/03/2017 00:00
Documento
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10/03/2017 00:00
Audiência Designada
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01/02/2017 00:00
Publicação
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31/01/2017 00:00
Petição
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30/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/01/2017 00:00
Mero expediente
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19/01/2017 00:00
Audiência Designada
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16/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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