TJBA - 8000966-55.2022.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 19:27
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000966-55.2022.8.05.0189 Inventário Jurisdição: Paripiranga Inventariante: Leila Virgens Da Silva Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821) Herdeiro: Leane Virgens Da Silva Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821) Herdeiro: Jose Alves Correia Da Silva Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821) Requerido: Judite Virgens Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: INVENTÁRIO n. 8000966-55.2022.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INVENTARIANTE: LEILA VIRGENS DA SILVA e outros (2) Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821) REQUERIDO: JUDITE VIRGENS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Observa-se que nas primeiras declarações (ID n.º 364441194) é informado que a de cujus deixou em vida o montante de R$ 65.179,62 (sessenta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), e, que por sua vez, estaria sendo discutido na ação tombada com o número 8000157-12.2015.8.05.0189 nesta Comarca.
Desse modo, aduz que o bem objeto de partilha é o valor de R$ 32.589,81 (trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) e o valor total da meação seria de R$ 16.294,90 (dezesseis mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa centavos).
No entanto, não consta nos autos nenhuma documentação comprobatória do direito adquirido pela de cujus de tal quantia, isto é, ausente a sentença e certidão de trânsito em julgado da referida ação.
Assim sendo, intime-se a Inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer elementos comprobatórios da existência de bem deixado em vida pela de cujus que seja objeto de partilha, de modo a acostar a sentença, a certidão de trânsito em julgado do processo n.º 8000157-12.2015.8.05.0189 e informar onde se encontra o valor a ser partilhado.
Ato contínuo, incumbe a Inventariante juntar os seguintes documentos: A) Certidões atualizadas negativas ou de eventuais débitos em nome da autora da herança, a serem emitidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal; B) Tendo em vista que o Provimento n.º 56, de 14 de julho de 2016, do Conselho nacional de Justiça (CNJ), passou a exigir, em seu art. 2°, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor(a) da herança, acoste-se a Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC: “www.censec.org.br” (arts. 618, V, c/c 620, I, ambos do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000966-55.2022.8.05.0189 Inventário Jurisdição: Paripiranga Inventariante: Leila Virgens Da Silva Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821) Herdeiro: Leane Virgens Da Silva Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821) Herdeiro: Jose Alves Correia Da Silva Advogado: Joao Jose Andrade Gomes (OAB:BA42821) Requerido: Judite Virgens Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: INVENTÁRIO n. 8000966-55.2022.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INVENTARIANTE: LEILA VIRGENS DA SILVA e outros (2) Advogado(s): JOAO JOSE ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como JOAO JOSE ANDRADE GOMES (OAB:BA42821) REQUERIDO: JUDITE VIRGENS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Observa-se que nas primeiras declarações (ID n.º 364441194) é informado que a de cujus deixou em vida o montante de R$ 65.179,62 (sessenta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), e, que por sua vez, estaria sendo discutido na ação tombada com o número 8000157-12.2015.8.05.0189 nesta Comarca.
Desse modo, aduz que o bem objeto de partilha é o valor de R$ 32.589,81 (trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) e o valor total da meação seria de R$ 16.294,90 (dezesseis mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa centavos).
No entanto, não consta nos autos nenhuma documentação comprobatória do direito adquirido pela de cujus de tal quantia, isto é, ausente a sentença e certidão de trânsito em julgado da referida ação.
Assim sendo, intime-se a Inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer elementos comprobatórios da existência de bem deixado em vida pela de cujus que seja objeto de partilha, de modo a acostar a sentença, a certidão de trânsito em julgado do processo n.º 8000157-12.2015.8.05.0189 e informar onde se encontra o valor a ser partilhado.
Ato contínuo, incumbe a Inventariante juntar os seguintes documentos: A) Certidões atualizadas negativas ou de eventuais débitos em nome da autora da herança, a serem emitidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal; B) Tendo em vista que o Provimento n.º 56, de 14 de julho de 2016, do Conselho nacional de Justiça (CNJ), passou a exigir, em seu art. 2°, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor(a) da herança, acoste-se a Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC: “www.censec.org.br” (arts. 618, V, c/c 620, I, ambos do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
06/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO JOSE ANDRADE GOMES em 03/09/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:18
Decorrido prazo de LEILA VIRGENS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 22:59
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/06/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
13/06/2024 02:37
Publicado Citação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:03
Expedição de Edital.
-
02/05/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
30/04/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 03:42
Publicado Citação em 24/04/2024.
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 21:57
Decorrido prazo de JOAO JOSE ANDRADE GOMES em 08/08/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 23:36
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/08/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 23:34
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/08/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/07/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 08:22
Expedição de .
-
18/02/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
14/02/2023 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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