TJBA - 0776407-66.2015.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/04/2025 23:59.
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16/03/2025 09:39
Decorrido prazo de FABIO SOUZA SILVA DE SALVADOR em 12/03/2025 23:59.
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16/03/2025 07:19
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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16/03/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0776407-66.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Fabio Souza Silva De Salvador Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0776407-66.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FABIO SOUZA SILVA DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Em obediência ao quanto determinado pelo art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para se manifestar acerca da ocorrência de decadência, prescrição direta e/ou intercorrente na hipótese.
Em tempo, verificando-se a existência de parcelamento administrativo firmado entre as partes, deve o exequente discriminar os débitos englobados no acordo, de modo a possibilitar a este Juízo aferir em relação a quais exercícios houve a interrupção da contagem do prazo prescricional.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0776407-66.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Fabio Souza Silva De Salvador Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0776407-66.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FABIO SOUZA SILVA DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Em obediência ao quanto determinado pelo art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para se manifestar acerca da ocorrência de decadência, prescrição direta e/ou intercorrente na hipótese.
Em tempo, verificando-se a existência de parcelamento administrativo firmado entre as partes, deve o exequente discriminar os débitos englobados no acordo, de modo a possibilitar a este Juízo aferir em relação a quais exercícios houve a interrupção da contagem do prazo prescricional.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
14/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:31
Expedição de despacho.
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10/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
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22/11/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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27/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/04/2017 00:00
Petição
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26/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
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29/07/2015 00:00
Por decisão judicial
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25/07/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/06/2015 00:00
Expedição de Carta
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04/05/2015 00:00
Mero expediente
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30/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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30/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2015
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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