TJBA - 8001256-64.2024.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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14/09/2025 21:47
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
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04/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 11:17
Declarada incompetência
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01/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 10:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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31/08/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro - Fone (77) 34662119 JACARACI - BA , EMAIL: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001256-64.2024.8.05.0136 APELANTE: ADAO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): LEONARDO GOULART SOARES (OAB:BA18804) APELADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento conjunto nº CGJ/CCI - 008/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, procedo a INTIMAÇÃO das partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Jacaraci/BA, 25 de agosto de 2025 BOLIVALDO FERREIRA NEVES Escrivã/Técnico Judiciário -
25/08/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:09
Juntada de Certidão dd2g
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22/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/02/2025 03:27
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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23/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8001256-64.2024.8.05.0136 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Adao Santos De Oliveira Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804) Reu: Master Prev Clube De Beneficios Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001256-64.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: ADAO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): LEONARDO GOULART SOARES (OAB:BA18804) REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): DESPACHO Adoto a Nota técnica nº 01/2024 do Centro de Inteligência do TJBA, de modo a determinar que a parte autora, em 15 dias: Instrua com cópia do contrato ou prova de regular requisição administrativa, realizada há prazo razoável para resposta (mínimo de 7 dias), seja por correios, por protocolo formal na própria agência, por meio dos canais oficiais de comunicação da instituição e/ou pelo adequado uso da plataforma “consumidor.gov.br”, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir; Comprove a realização, há mais de 30 (trinta) dias, de reclamação à autarquia previdenciária quanto à não autorização da consignação/retenção referente ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, com a juntada de cópia de todo o processo administrativo, sob pena de indeferimento da liminar.
O bloqueio de contribuições associativas pode ser realizado pelo serviço "excluir mensalidade associativa" no aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
O pedido de exclusão de empréstimo deve ser feito direto no Portal do Consumidor.
Para os fins do art. 9º do Código de Processo Civil, advirto a parte ativa de que será reputada litigante de má-fé se restar provada a autenticidade de sua assinatura no contrato que nega ter firmado (CPC, art. 80, II).
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
20/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8001256-64.2024.8.05.0136 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Adao Santos De Oliveira Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804) Reu: Master Prev Clube De Beneficios Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001256-64.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: ADAO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): LEONARDO GOULART SOARES (OAB:BA18804) REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): DESPACHO Adoto a Nota técnica nº 01/2024 do Centro de Inteligência do TJBA, de modo a determinar que a parte autora, em 15 dias: Instrua com cópia do contrato ou prova de regular requisição administrativa, realizada há prazo razoável para resposta (mínimo de 7 dias), seja por correios, por protocolo formal na própria agência, por meio dos canais oficiais de comunicação da instituição e/ou pelo adequado uso da plataforma “consumidor.gov.br”, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir; Comprove a realização, há mais de 30 (trinta) dias, de reclamação à autarquia previdenciária quanto à não autorização da consignação/retenção referente ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, com a juntada de cópia de todo o processo administrativo, sob pena de indeferimento da liminar.
O bloqueio de contribuições associativas pode ser realizado pelo serviço "excluir mensalidade associativa" no aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
O pedido de exclusão de empréstimo deve ser feito direto no Portal do Consumidor.
Para os fins do art. 9º do Código de Processo Civil, advirto a parte ativa de que será reputada litigante de má-fé se restar provada a autenticidade de sua assinatura no contrato que nega ter firmado (CPC, art. 80, II).
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
07/02/2025 11:19
Indeferida a petição inicial
-
04/02/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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