TJBA - 8007068-95.2023.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL em 20/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
02/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
02/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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02/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 451648217
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02/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 451648217
-
02/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007068-95.2023.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Maria Conceicao Dos Santos Rocha Advogado: Patricia Matos De Oliveira (OAB:BA56835) Advogado: Marcus David Estevam Leal (OAB:BA51322) Requerido: Antonia Da Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8007068-95.2023.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Sucessões] REQUERENTE: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA - REQUERIDO: A SOCIEDADE Indefiro o requerimento de id n. 408507192, uma vez que é ônus da Arrolante buscar aludido documento.
Assim, intime-se novamente a Defesa da Arrolante para cumprir as determinações de id n. 389234286, em 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Vitória da Conquista, BA, 4 de julho de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007068-95.2023.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Maria Conceicao Dos Santos Rocha Advogado: Patricia Matos De Oliveira (OAB:BA56835) Advogado: Marcus David Estevam Leal (OAB:BA51322) Requerido: Antonia Da Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8007068-95.2023.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Sucessões] REQUERENTE: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA - REQUERIDO: A SOCIEDADE Indefiro o requerimento de id n. 408507192, uma vez que é ônus da Arrolante buscar aludido documento.
Assim, intime-se novamente a Defesa da Arrolante para cumprir as determinações de id n. 389234286, em 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Vitória da Conquista, BA, 4 de julho de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007068-95.2023.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Maria Conceicao Dos Santos Rocha Advogado: Patricia Matos De Oliveira (OAB:BA56835) Advogado: Marcus David Estevam Leal (OAB:BA51322) Requerido: Antonia Da Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8007068-95.2023.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Sucessões] REQUERENTE: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS ROCHA - REQUERIDO: A SOCIEDADE Indefiro o requerimento de id n. 408507192, uma vez que é ônus da Arrolante buscar aludido documento.
Assim, intime-se novamente a Defesa da Arrolante para cumprir as determinações de id n. 389234286, em 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Vitória da Conquista, BA, 4 de julho de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
10/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 19:32
Decorrido prazo de MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL em 29/07/2024 23:59.
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16/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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31/07/2024 04:48
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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14/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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14/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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14/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 22:39
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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24/10/2023 22:39
Decorrido prazo de MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL em 14/09/2023 23:59.
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24/10/2023 20:14
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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24/10/2023 20:14
Decorrido prazo de MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL em 14/09/2023 23:59.
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23/10/2023 13:18
Conclusos para decisão
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11/09/2023 21:41
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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11/09/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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04/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 09:21
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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24/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:46
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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