TJBA - 8018064-30.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 14:36
Expedição de Edital.
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:59
Decorrido prazo de DIVA ALEXANDRINA DIAS em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 22:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
-
08/03/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8018064-30.2025.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Diva Alexandrina Dias Advogado: Ivana Borges Araujo (OAB:BA77468) Advogado: Edgar Silva Neto (OAB:BA14538) Inventariado: Miguel Ferreira Dias Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8018064-30.2025.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: DIVA ALEXANDRINA DIAS Polo Passivo INVENTARIADO: MIGUEL FERREIRA DIAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) INTERSSADO(A), POR SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE id 484638639: "...
Inicialmente, no que diz respeito ao pedido de gratuidade da Justiça, é cediço que, nas ações de inventário e arrolamento, as obrigações de pagamento das taxas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.
Dessa forma, considerando que descabe a concessão do benefício quando o patrimônio for suficiente para arcar com os custos do processo, reservo-me a apreciar o pedido da gratuidade de justiça após apresentação das primeiras declarações e apuração do valor total do espólio.Com amparo no art. 617, I, do CPC, nomeio como inventariante D.A.D., cônjuge sobrevivente do falecido.Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e, no prazo de 20 (vinte) dias, contados dos dados em que prestou compromisso, apresentar as primeiras declarações, bem como colacionar aos autos: 1.A certidão de inexistência de testamento, obtida junto ao CENSEC ( www.censec.org.br ); 2.
As certificações negativas de débitos tributários do depositado nas esferas Federal, Estadual e Municipal; 3.
Os documentos comprobatórios de propriedade dos bens que compõem o acervo hereditário; Compete a Inventariante adequar o valor da causa ao valor dos bens, intime-a para corrigir.Após as primeiras declarações, citem-se os herdeiros pelo correio (art. 626, §1º, c/c art. 247, CPC) para manifestação no prazo de 15 dias.
Expeça-se edital.
Decisão a qual terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de fevereiro de 2025.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA .Juíza de Direito . " Salvador (BA), 9 de fevereiro de 2025 -
24/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8018064-30.2025.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Diva Alexandrina Dias Advogado: Ivana Borges Araujo (OAB:BA77468) Advogado: Edgar Silva Neto (OAB:BA14538) Inventariado: Miguel Ferreira Dias Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8018064-30.2025.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: DIVA ALEXANDRINA DIAS Polo Passivo INVENTARIADO: MIGUEL FERREIRA DIAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) INTERSSADO(A), POR SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE id 484638639: "...
Inicialmente, no que diz respeito ao pedido de gratuidade da Justiça, é cediço que, nas ações de inventário e arrolamento, as obrigações de pagamento das taxas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.
Dessa forma, considerando que descabe a concessão do benefício quando o patrimônio for suficiente para arcar com os custos do processo, reservo-me a apreciar o pedido da gratuidade de justiça após apresentação das primeiras declarações e apuração do valor total do espólio.Com amparo no art. 617, I, do CPC, nomeio como inventariante D.A.D., cônjuge sobrevivente do falecido.Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e, no prazo de 20 (vinte) dias, contados dos dados em que prestou compromisso, apresentar as primeiras declarações, bem como colacionar aos autos: 1.A certidão de inexistência de testamento, obtida junto ao CENSEC ( www.censec.org.br ); 2.
As certificações negativas de débitos tributários do depositado nas esferas Federal, Estadual e Municipal; 3.
Os documentos comprobatórios de propriedade dos bens que compõem o acervo hereditário; Compete a Inventariante adequar o valor da causa ao valor dos bens, intime-a para corrigir.Após as primeiras declarações, citem-se os herdeiros pelo correio (art. 626, §1º, c/c art. 247, CPC) para manifestação no prazo de 15 dias.
Expeça-se edital.
Decisão a qual terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de fevereiro de 2025.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA .Juíza de Direito . " Salvador (BA), 9 de fevereiro de 2025 -
09/02/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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