TJBA - 0000576-19.2012.8.05.0208
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Remanso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO INTIMAÇÃO 0000576-19.2012.8.05.0208 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Remanso Reu: Anailson Dos Santos Leite Advogado: Victorine Gleice Souza Pinheiro (OAB:BA61889) Advogado: Damares Cristina Da Silva Santos (OAB:CE35314) Terceiro Interessado: Francisco José Dos Santos Terceiro Interessado: Damares Cristina Da Silva Santos Oab/pe 52092 Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Antônio De Souza Almeida Testemunha: Maria Das Dores Da Silva Testemunha: Adriana Silva Souza Vítima: Francisco José Dos Santos Júnior Intimação: TERMO DE AUDIÊNCIA Audiência realizada no dia 02 de outubro de 2024, onde presente se encontrava o Exmº Sr.
Dr.
Mateus de Santana Menezes, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Remanso-Ba, foram apresentados os autos da Ação Penal instaurada sob nº 0000576-19.2012.8.05.0208, tendo como autoria MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA à frente de ANAILSON DOS SANTOS LEITE.
Presente o Ministério Público, na pessoa da Dra.
Thays Rabelo da Costa.
Iniciada audiência, verificou-se que o réu não compareceu em razão de não ter sido devidamente intimado (ID 466419479), bem como nenhum advogado constituído pelo réu compareceu ao ato.
Diante disso, determino a intimação do réu para que constitua novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, em caso de inércia será nomeado defensor dativo.
Redesigno audiência de instrução para o dia 31/03/2025 às 10h.
Expeça-se carta precatória.
Cumpra-se.
Mateus de Santana Menezes Juiz de Direito -
29/08/2022 13:32
Juntada de Alvará
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10/02/2022 09:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
-
10/02/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
07/02/2022 22:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
28/12/2021 14:27
Devolvidos os autos
-
20/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 09:08
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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10/02/2021 10:03
REMESSA
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19/01/2021 12:10
CONCLUSÃO
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14/12/2020 11:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/11/2020 11:13
CONCLUSÃO
-
20/11/2020 12:34
CONCLUSÃO
-
20/11/2020 12:32
PETIÇÃO
-
13/11/2020 11:12
RECEBIMENTO
-
11/11/2020 10:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/10/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/10/2020 13:18
MERO EXPEDIENTE
-
28/10/2020 13:56
CONCLUSÃO
-
28/10/2020 13:55
PETIÇÃO
-
23/10/2020 12:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/10/2020 10:47
RECEBIMENTO
-
21/10/2020 11:34
CONCLUSÃO
-
21/10/2020 11:32
PETIÇÃO
-
08/05/2019 12:57
Ato ordinatório
-
05/12/2018 12:25
MANDADO
-
28/11/2018 11:45
MANDADO
-
28/11/2018 11:45
MANDADO
-
14/11/2018 11:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/04/2018 10:19
Ato ordinatório
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02/02/2018 12:01
Ato ordinatório
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14/12/2016 09:01
RECEBIMENTO
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14/12/2016 09:01
PREVENTIVA
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19/04/2016 12:51
DOCUMENTO
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18/04/2016 12:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/06/2015 13:24
MERO EXPEDIENTE
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18/06/2015 09:20
CONCLUSÃO
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17/06/2015 16:51
MANDADO
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27/05/2015 17:48
MANDADO
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27/05/2015 17:40
MANDADO
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27/05/2015 10:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/03/2015 14:26
DENÚNCIA
-
24/10/2014 13:11
CONCLUSÃO
-
27/11/2013 11:14
CONCLUSÃO
-
13/04/2012 16:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2012
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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