TJBA - 8000308-04.2025.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
12/08/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
08/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 12:36
Expedição de intimação.
-
01/08/2025 12:27
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:32
Juntada de Certidão dd2g
-
28/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2025 05:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
12/04/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 22:11
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 20:52
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
08/03/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000308-04.2025.8.05.0261 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Tucano Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Reu: Erivan Santana Miranda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000308-04.2025.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA registrado(a) civilmente como ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800) REU: ERIVAN SANTANA MIRANDA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
São documentos indispensáveis à propositura da ação de busca e apreensão: o instrumento do contrato de alienação fiduciária e a notificação comprobatória da mora do devedor.
No que concerne a este último, estabelece o art. 2, §2.º, do Decreto-Lei nº 911/69 que a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Compulsando os autos, verifico que a notificação extrajudicial acostada não foi entregue no endereço constante no instrumento do contrato, sob a justificativa de “objeto aguardando retirada no endereço indicado” (ID 484484698).
Em razão disso, DETERMINO, com fulcro nos arts. 320 e 321 do CPC, a emenda à inicial, para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, notificação comprobatória da mora do devedor, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, satisfeita a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para decisão urgente.
Intime-se.
Tucano/BA, data e hora registradas pelo sistema.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Magistrado Titular -
07/02/2025 14:27
Recebida a emenda à inicial
-
04/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000636-50.2022.8.05.0127
Ilza Maria de Jesus
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2022 13:24
Processo nº 8000373-68.2025.8.05.0044
Germano Leandro da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2025 15:49
Processo nº 8191214-86.2024.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Marcelo Batista da Silva
Advogado: Bianca Beatriz Barbosa da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 12:13
Processo nº 8000308-04.2025.8.05.0261
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Erivan Santana Miranda
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2025 11:03
Processo nº 0000303-66.2019.8.05.0023
O Ministerio Publico Estadual
Adriano Moura de Jesus
Advogado: Elton Jose Falcao de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2019 12:47