TJBA - 8000869-74.2024.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:29
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000869-74.2024.8.05.0160 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Maracas Autor: Maria Das Gracas Elpidio Ribeiro Advogado: Nalana Machado Assis (OAB:BA64140) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: SENTENÇA (...) É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Diante da litispendência evidenciada pela existência de ação idêntica anteriormente ajuizada e julgada improcedente (processo nº 0002573-24.2024.8.05.0141), bem como considerando o requerimento da parte requerida para extinção do feito pela ausência da autora na audiência de conciliação JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC." Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maracás-Bahia, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado -
15/03/2025 10:37
Decorrido prazo de NALANA MACHADO ASSIS em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:16
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000869-74.2024.8.05.0160 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Maracas Autor: Maria Das Gracas Elpidio Ribeiro Advogado: Nalana Machado Assis (OAB:BA64140) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: SENTENÇA (...) É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Diante da litispendência evidenciada pela existência de ação idêntica anteriormente ajuizada e julgada improcedente (processo nº 0002573-24.2024.8.05.0141), bem como considerando o requerimento da parte requerida para extinção do feito pela ausência da autora na audiência de conciliação JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC." Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maracás-Bahia, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado -
26/02/2025 03:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
26/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000869-74.2024.8.05.0160 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Maracas Autor: Maria Das Gracas Elpidio Ribeiro Advogado: Nalana Machado Assis (OAB:BA64140) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: SENTENÇA (...) É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Diante da litispendência evidenciada pela existência de ação idêntica anteriormente ajuizada e julgada improcedente (processo nº 0002573-24.2024.8.05.0141), bem como considerando o requerimento da parte requerida para extinção do feito pela ausência da autora na audiência de conciliação JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC." Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maracás-Bahia, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado -
12/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/01/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 21:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/12/2024 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS, #Não preenchido#.
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03/12/2024 21:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/12/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/12/2024 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS, #Não preenchido#.
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15/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
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22/07/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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