TJBA - 8001486-10.2020.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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28/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:54
Juntada de carta via ar digital
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11/03/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 10:48
Expedição de citação.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8001486-10.2020.8.05.0181 Interdito Proibitório Jurisdição: Nova Soure Autor: Doralice De Souza Carvalho Advogado: Dorgival Dantas Da Silva Filho (OAB:BA44892) Reu: Maria Aparecida De Santana Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8001486-10.2020.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: DORALICE DE SOUZA CARVALHO Advogado(s): DORGIVAL DANTAS DA SILVA FILHO (OAB:0044892/BA) REU: MARIA APARECIDA DE SANTANA REIS Advogado(s): DESPACHO R.
H Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência parar arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos ou documentação que ateste a impossibilidade de pagamento ou, não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Nova Soure, 24 de março de 2021.
Assinado eletronicamente.
Paulo Henrique Santos Santana Juiz de Direito -
01/02/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 16:44
Decorrido prazo de DORALICE DE SOUZA CARVALHO em 15/10/2021 23:59.
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25/09/2021 14:01
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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20/09/2021 11:44
Conclusos para despacho
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20/09/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 09:58
Conclusos para decisão
-
28/12/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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