TJBA - 8092110-97.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCELO BRAGA DE CASTRO ESTRELA em 26/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:06
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
14/03/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
21/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8092110-97.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itaparica Exequente: Cobre Locadora De Automotivos Ltda - Me Advogado: Marcelo Braga De Castro Estrela (OAB:BA50666) Executado: Fundo Municipal De Assistencia Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8092110-97.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA EXEQUENTE: COBRE LOCADORA DE AUTOMOTIVOS LTDA - ME Advogado(s): MARCELO BRAGA DE CASTRO ESTRELA (OAB:BA50666) EXECUTADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Recebo os autos.
Diante do considerável lapso temporal desde o último ato processual e da possível perda do objeto da ação, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para manifestar se ainda possui interesse na continuidade do processo, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a resposta seja afirmativa, a parte autora deverá comprovar a alegada hipossuficiência financeira, especialmente mediante a apresentação da última Declaração de Resultado do Exercício (DRE), sob pena de indeferimento do pedido de isenção do pagamento das custas processuais.
Alternativamente, poderá proceder ao pagamento imediato das referidas custas.
Quanto à concessão da gratuidade, o Código de Processo Civil presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural (art. 99, §3º).
No entanto, pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, devem demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme estabelece a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
25/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2020 03:39
Decorrido prazo de COBRE LOCADORA DE AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 16:33
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 15:37
Declarada incompetência
-
15/01/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
31/12/2019 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8107326-59.2023.8.05.0001
Cristiane Maria Oliveira de Carvalho
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Candice Santana Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2023 08:08
Processo nº 0147979-46.2003.8.05.0001
Elizeu Irenio Piedade
Estado da Bahia
Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2025 09:35
Processo nº 8046014-48.2024.8.05.0001
Paulo Magno de Aderno Ferreira
Estado da Bahia
Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2025 12:16
Processo nº 0000524-03.2013.8.05.0074
Vagner Evangelista de Souza Silva
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Kalinka Campos Silva Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2013 12:24
Processo nº 0010727-23.2014.8.05.0063
Pedrina Goes Rodrigues
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Bruno Xavier Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2014 15:51