TJBA - 8019064-70.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 10:32
Arquivado Provisoriamente
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16/03/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:52
Decorrido prazo de ROSANGELA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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13/02/2024 18:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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13/02/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8019064-70.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rosangela Ribeiro Campos Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8019064-70.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ROSANGELA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
27/01/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 21:28
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 21:28
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 21:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/01/2024 11:45
Conclusos para decisão
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03/01/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2023 19:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/01/2023 23:59.
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05/04/2023 16:30
Expedição de decisão.
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05/04/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2023 07:31
Conclusos para decisão
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19/02/2023 21:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/02/2023 23:59.
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18/01/2023 09:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/01/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2023 08:21
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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06/01/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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24/11/2022 19:31
Expedição de decisão.
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24/11/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/08/2022 22:06
Conclusos para decisão
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17/06/2022 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/06/2022 23:59.
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26/04/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 10:05
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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02/03/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 17:57
Conclusos para despacho
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14/02/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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