TJBA - 0500404-83.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500404-83.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GILDESIO GONCALVES DE ANDRADE Advogado(s): ECLES TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB:BA20176) EXECUTADO: Aliança do Brasil Cia de Seguros Aliança do Brasil Advogado(s): PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB:SP126256), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB:SP102090), MARIANA DE SOUZA ANDRADE (OAB:SP310877), PEDRO PAULO PAVAN RORIZ (OAB:SP461776), BIANCA BELLUSCI D ANDREA (OAB:SP390498) DESPACHO Diante da notícia do trânsito em julgado da decisão da 2a Câmara Cível do TJBA (ID 502566210) e que reformou parcialmente a sentença que autorizou a juntada dos embargos à execução ao processo principal e seu recebimento como impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de que seja mantida somente a parte dispositiva que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, inciso IV, c/c art.914, § 1º, ambos do CPC, DEFIRO o pedido do exequente de ID 502563957 para que de imediato seja expedido alvará em seu favor para levantamento do valor já penhorado às fls.
Num. 446197401 - Pág. 1-2 conforme dado ali informados: DINAMARCO, ROSSI, BERALDO & BEDAQUE ADVOCACIA CNPJ n. 67.***.***/0001-36 Banco Itaú Agência n. 0399 Conta corrente n. 29400-8.
Após, arquive-se e dê baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de junho de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500404-83.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GILDESIO GONCALVES DE ANDRADE Advogado(s): ECLES TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB:BA20176) EXECUTADO: Aliança do Brasil Cia de Seguros Aliança do Brasil Advogado(s): PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB:SP126256), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB:SP102090), MARIANA DE SOUZA ANDRADE (OAB:SP310877), PEDRO PAULO PAVAN RORIZ (OAB:SP461776), BIANCA BELLUSCI D ANDREA (OAB:SP390498) DESPACHO Diante da notícia do trânsito em julgado da decisão da 2a Câmara Cível do TJBA (ID 502566210) e que reformou parcialmente a sentença que autorizou a juntada dos embargos à execução ao processo principal e seu recebimento como impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de que seja mantida somente a parte dispositiva que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, inciso IV, c/c art.914, § 1º, ambos do CPC, DEFIRO o pedido do exequente de ID 502563957 para que de imediato seja expedido alvará em seu favor para levantamento do valor já penhorado às fls.
Num. 446197401 - Pág. 1-2 conforme dado ali informados: DINAMARCO, ROSSI, BERALDO & BEDAQUE ADVOCACIA CNPJ n. 67.***.***/0001-36 Banco Itaú Agência n. 0399 Conta corrente n. 29400-8.
Após, arquive-se e dê baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de junho de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0500404-83.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gildesio Goncalves De Andrade Advogado: Ecles Teixeira De Andrade (OAB:BA20176) Executado: Aliança Do Brasil Cia De Seguros Aliança Do Brasil Advogado: Pedro Da Silva Dinamarco (OAB:SP126256) Advogado: Candido Da Silva Dinamarco (OAB:SP102090) Advogado: Mariana De Souza Andrade (OAB:SP310877) Advogado: Pedro Paulo Pavan Roriz (OAB:SP461776) Advogado: Bianca Bellusci D Andrea (OAB:SP390498) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500404-83.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GILDESIO GONCALVES DE ANDRADE Advogado(s): ECLES TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB:BA20176) EXECUTADO: Aliança do Brasil Cia de Seguros Aliança do Brasil Advogado(s): PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB:SP126256), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB:SP102090), MARIANA DE SOUZA ANDRADE (OAB:SP310877), PEDRO PAULO PAVAN RORIZ (OAB:SP461776), BIANCA BELLUSCI D ANDREA (OAB:SP390498) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a DINAMARCO, ROSSI, BERALDO & BEDAQUE ADVOCACIA para, em dez dias, informar se fora concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Salvador, 13 de dezembro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0500404-83.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gildesio Goncalves De Andrade Advogado: Ecles Teixeira De Andrade (OAB:BA20176) Executado: Aliança Do Brasil Cia De Seguros Aliança Do Brasil Advogado: Pedro Da Silva Dinamarco (OAB:SP126256) Advogado: Candido Da Silva Dinamarco (OAB:SP102090) Advogado: Mariana De Souza Andrade (OAB:SP310877) Advogado: Pedro Paulo Pavan Roriz (OAB:SP461776) Advogado: Bianca Bellusci D Andrea (OAB:SP390498) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500404-83.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GILDESIO GONCALVES DE ANDRADE Advogado(s): ECLES TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB:BA20176) EXECUTADO: Aliança do Brasil Cia de Seguros Aliança do Brasil Advogado(s): PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB:SP126256), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB:SP102090), MARIANA DE SOUZA ANDRADE (OAB:SP310877), PEDRO PAULO PAVAN RORIZ (OAB:SP461776), BIANCA BELLUSCI D ANDREA (OAB:SP390498) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a DINAMARCO, ROSSI, BERALDO & BEDAQUE ADVOCACIA para, em dez dias, informar se fora concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Salvador, 13 de dezembro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0500404-83.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gildesio Goncalves De Andrade Advogado: Ecles Teixeira De Andrade (OAB:BA20176) Executado: Aliança Do Brasil Cia De Seguros Aliança Do Brasil Advogado: Pedro Da Silva Dinamarco (OAB:SP126256) Advogado: Candido Da Silva Dinamarco (OAB:SP102090) Advogado: Mariana De Souza Andrade (OAB:SP310877) Advogado: Pedro Paulo Pavan Roriz (OAB:SP461776) Advogado: Bianca Bellusci D Andrea (OAB:SP390498) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500404-83.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GILDESIO GONCALVES DE ANDRADE Advogado(s): ECLES TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB:BA20176) EXECUTADO: Aliança do Brasil Cia de Seguros Aliança do Brasil Advogado(s): PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB:SP126256), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB:SP102090), MARIANA DE SOUZA ANDRADE (OAB:SP310877), PEDRO PAULO PAVAN RORIZ (OAB:SP461776), BIANCA BELLUSCI D ANDREA (OAB:SP390498) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a DINAMARCO, ROSSI, BERALDO & BEDAQUE ADVOCACIA para, em dez dias, informar se fora concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Salvador, 13 de dezembro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
31/07/2021 14:41
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
29/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
29/11/2019 00:00
Documento
-
29/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
09/10/2019 00:00
Publicação
-
02/10/2019 00:00
Petição
-
11/09/2019 00:00
Publicação
-
09/09/2019 00:00
Improcedência
-
15/07/2019 00:00
Petição
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06/07/2019 00:00
Publicação
-
25/06/2019 00:00
Petição
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15/06/2019 00:00
Publicação
-
11/06/2019 00:00
Procedência
-
28/03/2019 00:00
Petição
-
26/03/2019 00:00
Petição
-
13/03/2019 00:00
Publicação
-
09/03/2019 00:00
Mero expediente
-
13/08/2018 00:00
Petição
-
21/07/2018 00:00
Publicação
-
12/07/2018 00:00
Petição
-
21/06/2018 00:00
Documento
-
20/06/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Publicação
-
22/03/2018 00:00
Mero expediente
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
05/03/2018 00:00
Documento
-
20/01/2018 00:00
Publicação
-
16/01/2018 00:00
Antecipação de tutela
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05/06/2017 00:00
Petição
-
04/05/2017 00:00
Publicação
-
02/05/2017 00:00
Mero expediente
-
21/03/2017 00:00
Petição
-
11/03/2017 00:00
Publicação
-
09/03/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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