TJBA - 8002168-58.2021.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/10/2024 12:31
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA ATO ORDINATÓRIO 8002168-58.2021.8.05.0074 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Jaciara Santana Santos De Andrade Advogado: Tercio De Santana (OAB:BA51627) Advogado: Keila Suellen Soares Silva (OAB:BA56980) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila/BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected] Processo: 8002168-58.2021.8.05.0074 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Bancários, Tarifas] Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: JACIARA SANTANA SANTOS DE ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023 e Portaria 016/12, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Dias D'Ávila, 8 de outubro de 2024.
Bel.
Ubirajara Souza Santos, Diretor de Secretaria, digitei e assinei eletronicamente. -
08/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:40
Decorrido prazo de JACIARA SANTANA SANTOS DE ANDRADE em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
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27/04/2024 07:36
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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27/04/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2024 13:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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15/04/2024 13:14
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8002168-58.2021.8.05.0074 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Jaciara Santana Santos De Andrade Advogado: Tercio De Santana (OAB:BA51627) Advogado: Keila Suellen Soares Silva (OAB:BA56980) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Decisão: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected] Decisão Processo: 8002168-58.2021.8.05.0074 AUTOR: JACIARA SANTANA SANTOS DE ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL S/A R.H.
Vistos etc...
Em relação ao pedido de tutela/ liminar pendente, entendo por negar.
O requisito do perigo da demora presente nos institutos em questão exige que o lapso entre o conhecimento do suposto ato ilícito e o ajuizamento da ação seja mínimo, o que não é o caso dos autos.
Saliento, ainda, que a parte ré apresentou justificativa condizente com as alegações da parte ré e presente nas exceções do Id 141810516.
Observando que existem documentos juntados pela parte ré, sobre estes deve se manifestar a parte autora em 15 dias, inclinando-se o juízo pelo julgamento em seguida, salvo manifestação fundamentada das partes em cinco dias, com conclusão para sentença por ordem da prioridade legal (art. 12 do CPC), inclusive observando as determinações do CNJ/TJBA (Metas 1, 2 e 3, por exemplo).
Intime-se.
Bel.
Josemar Dias Cerqueira Juiz de Direito -
01/02/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 21:16
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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10/03/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 06:02
Decorrido prazo de JACIARA SANTANA SANTOS DE ANDRADE em 27/10/2021 23:59.
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29/11/2021 11:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
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29/11/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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06/11/2021 00:46
Decorrido prazo de JACIARA SANTANA SANTOS DE ANDRADE em 05/11/2021 23:59.
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04/11/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 13:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
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31/10/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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27/10/2021 13:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2021 23:59.
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25/10/2021 17:52
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2021 12:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA.
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22/10/2021 10:10
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 12:28
Expedição de ato ordinatório.
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13/10/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2021 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2021 23:06
Conclusos para decisão
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23/09/2021 23:06
Audiência Conciliação designada para 25/10/2021 12:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA.
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23/09/2021 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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