TJBA - 0301964-29.2014.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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01/08/2025 09:35
Expedição de intimação.
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01/08/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 23:44
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2025 23:44
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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22/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:12
Expedição de ato ordinatório.
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27/04/2025 18:35
Decorrido prazo de ADINAEL PINTO CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Mandado devolvido Positivamente
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01/03/2025 21:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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01/03/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0301964-29.2014.8.05.0137 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Jacobina Menor: Adinael Pinto Carvalho Advogado: Paulo Cesar Pinho De Oliveira (OAB:BA18555) Requerido: Luciana Carvalho De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0301964-29.2014.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA MENOR: ADINAEL PINTO CARVALHO Advogado(s): PAULO CESAR PINHO DE OLIVEIRA (OAB:BA18555) REQUERIDO: Luciana Carvalho de Jesus Advogado(s): DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Considerando a informação constante nos autos de que a parte autora, ADINAEL PINTO CARVALHO, veio a falecer em 20/02/2020, conforme certidão do oficial de justiça (id. 461110391), intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações sobre o falecimento, acostando a certidão de óbito correspondente e indicando eventuais herdeiros ou interessados que possam representar a parte falecida no prosseguimento do feito, a fim de proceder à habilitação necessária.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente.
Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA ATO ORDINATÓRIO 0301964-29.2014.8.05.0137 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Jacobina Menor: Adinael Pinto Carvalho Advogado: Paulo Cesar Pinho De Oliveira (OAB:BA18555) Requerido: Luciana Carvalho De Jesus Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, Jacobina-BA, Tel .(74) 3161-1260, email - [email protected] Processo 0301964-29.2014.8.05.0137 MENOR: ADINAEL PINTO CARVALHO Nome: Luciana Carvalho de Jesus Endereço: Fazenda São Caetano, Lages do batata, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu representante constituído e/ou pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art.
Art. 485, II, III, § 1º, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, CASO NECESSÁRIO.
MENOR: ADINAEL PINTO CARVALHO Endereço: Rua Manoel Novais, Lages do Batata, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000 .
Jacobina-BA, 7 de fevereiro de 2025 FABIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS Técnico Judiciário Autorizado / Diretora de Secretaria -
07/02/2025 17:49
Expedição de ato ordinatório.
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07/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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30/08/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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21/03/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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24/08/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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27/11/2022 03:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 03:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/01/2019 00:00
Publicação
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21/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/01/2019 00:00
Mero expediente
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07/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/01/2017 00:00
Publicação
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20/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/12/2016 00:00
Mero expediente
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01/09/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2016 00:00
Petição
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12/01/2016 00:00
Petição
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27/01/2015 00:00
Expedição de Certidão
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03/11/2014 00:00
Mero expediente
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29/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2014 00:00
Documento
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29/09/2014 00:00
Petição
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29/09/2014 00:00
Documento
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29/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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