TJBA - 8000650-73.2018.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 21:30
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000650-73.2018.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Executado: Ramon Da Silva Zacarias *43.***.*82-45 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000650-73.2018.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO HENRIQUE RODRIGUES (OAB:0053094/BA), LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB:0006757/BA) EXECUTADO: RAMON DA SILVA ZACARIAS *43.***.*82-45 Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo indicado na petição de ID. 29619421, nos termos do art. 313, inc.
II e 922 ambos do CPC c/c art. 151, VI do CTN.
Findo prazo, fica desde logo intimada a Exequente para manifestar-se acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, atentando-se que a ausência de manifestação, compreenderá este Juízo em satisfação do crédito tributário.
Em se confirmando, intime-se a parte Executada para promover o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, se já não pagas, sob pena de inscrição do respectivo valor na dívida ativa.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para fins de arquivamento e baixa definitiva.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, 24 de julho de 2020.
Mabile Machado Borba Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 09:03
Expedição de ato ordinatório.
-
01/02/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 12:03
Juntada de procuração
-
30/09/2020 01:02
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 01:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES em 19/08/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:54
Publicado Intimação em 11/08/2020.
-
10/08/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2019 11:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
26/12/2018 16:48
Conclusos para decisão
-
26/12/2018 16:48
Distribuído por sorteio
-
26/12/2018 16:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/12/2018 16:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8023440-22.2023.8.05.0080
Rubens Marcelo Pereira
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 11:55
Processo nº 8000687-70.2021.8.05.0200
Eric Araujo Silveira
Advogado: Veronica Sales Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2021 18:06
Processo nº 8019492-23.2020.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Alexandre Pereira Teixeira - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2020 17:14
Processo nº 8138003-77.2020.8.05.0001
Jussara Silva Nascimento
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Elisangela de Queiroz Fernandes Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2020 06:38
Processo nº 8027568-36.2020.8.05.0001
Lucy Marion Rosenstiel Cunha
Joao Mario Brito da Costa
Advogado: Maria Jose Neves Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2020 11:54