TJBA - 8126699-42.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8126699-42.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pedro Abilio De Jesus Advogado: Amanda Caxico De Amorim (OAB:BA41716) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8126699-42.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ABILIO DE JESUS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS, proposta por PEDRO ABILIO DE JESUS, por intermédio de seu Advogado, em face de BANCO BMG S.
A, ambos qualificados nos autos.
Intimada a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme decisão de id 475102479, deixou transcorrer in albis o prazo consignado por este juízo.
Isso posto, com fulcro no art. 290, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento da distribuição do feito.
Sem custas processuais, diante da ausência de movimentação do Judiciário.
P.I.C.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8126699-42.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pedro Abilio De Jesus Advogado: Amanda Caxico De Amorim (OAB:BA41716) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8126699-42.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ABILIO DE JESUS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS, proposta por PEDRO ABILIO DE JESUS, por intermédio de seu Advogado, em face de BANCO BMG S.
A, ambos qualificados nos autos.
Intimada a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme decisão de id 475102479, deixou transcorrer in albis o prazo consignado por este juízo.
Isso posto, com fulcro no art. 290, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento da distribuição do feito.
Sem custas processuais, diante da ausência de movimentação do Judiciário.
P.I.C.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8126699-42.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pedro Abilio De Jesus Advogado: Amanda Caxico De Amorim (OAB:BA41716) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8126699-42.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ABILIO DE JESUS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS, proposta por PEDRO ABILIO DE JESUS, por intermédio de seu Advogado, em face de BANCO BMG S.
A, ambos qualificados nos autos.
Intimada a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme decisão de id 475102479, deixou transcorrer in albis o prazo consignado por este juízo.
Isso posto, com fulcro no art. 290, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento da distribuição do feito.
Sem custas processuais, diante da ausência de movimentação do Judiciário.
P.I.C.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8126699-42.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pedro Abilio De Jesus Advogado: Amanda Caxico De Amorim (OAB:BA41716) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8126699-42.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ABILIO DE JESUS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS, proposta por PEDRO ABILIO DE JESUS, por intermédio de seu Advogado, em face de BANCO BMG S.
A, ambos qualificados nos autos.
Intimada a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme decisão de id 475102479, deixou transcorrer in albis o prazo consignado por este juízo.
Isso posto, com fulcro no art. 290, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento da distribuição do feito.
Sem custas processuais, diante da ausência de movimentação do Judiciário.
P.I.C.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
13/02/2025 09:58
Baixa Definitiva
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13/02/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:05
Indeferida a petição inicial
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07/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:55
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO ABILIO DE JESUS - CPF: *33.***.*57-53 (AUTOR).
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25/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 05:03
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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01/11/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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