TJBA - 8080426-05.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:22
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 04:28
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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25/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 22:40
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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29/06/2025 23:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 05:27
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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07/06/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
21/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:30
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8080426-05.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mateus Barreto Vieira Da Silva Advogado: Gabriel Carvalho Moraes (OAB:BA60633) Advogado: Camila Rodrigues De Araujo Goes Da Cunha (OAB:BA61334) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8080426-05.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Financiamento de Produto, Práticas Abusivas] AUTOR: MATEUS BARRETO VIEIRA DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DE SOUSA DIAS - 
                                            
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8080426-05.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mateus Barreto Vieira Da Silva Advogado: Gabriel Carvalho Moraes (OAB:BA60633) Advogado: Camila Rodrigues De Araujo Goes Da Cunha (OAB:BA61334) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8080426-05.2024.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Financiamento de Produto, Práticas Abusivas] AUTOR: MATEUS BARRETO VIEIRA DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DE SOUSA DIAS - 
                                            
11/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS BARRETO VIEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*43-45 (AUTOR).
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05/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 06:25
Conclusos para despacho
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04/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2024 10:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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27/10/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 11:38
Embargos de declaração não acolhidos
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22/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
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03/09/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
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24/08/2024 12:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2024 02:01
Publicado Despacho em 25/06/2024.
 - 
                                            
30/06/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS BARRETO VIEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*43-45 (AUTOR).
 - 
                                            
19/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
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18/06/2024 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 21:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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