TJBA - 0000675-87.2013.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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13/07/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:32
Expedição de intimação.
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07/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000675-87.2013.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Coração De Maria Requerente: Joacy Silva Dos Santos Advogado: Katia Maria Gerlin Comarela (OAB:BA12679) Advogado: Maria Aldina Plazzi Mascarenhas (OAB:BA36554) Requerido: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Ailana Peixoto Oliveira (OAB:BA41790) Advogado: Lis Mattos Alves (OAB:BA47599) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Erika Keller Dias (OAB:BA53078) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Intimação: COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des.
Juiz João Leal, Av.
Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 Processo: 0000482-72.2013.8.05.0067 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Plano de Classificação de Cargos] INTERESSADO: EDIVALDO DE ASSIS INTERESSADO: MUNICIPIO DE CORAÇÃO DE MARIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora/exequente para manifestar-se sobre o desarquivamento dos autos, e requerer o que de direito, no prazo de (15 ) dias.
Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.
Coração de Maria(BA), 0000675-87.2013.8.05.0067.
JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA Escrivã(o) -
15/10/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:05
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:30
Expedição de intimação.
-
23/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:29
Processo Desarquivado
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21/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 20:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:57
Baixa Definitiva
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25/07/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 04/07/2023 23:59.
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09/07/2023 21:21
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 04/07/2023 23:59.
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08/07/2023 17:32
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 04/07/2023 23:59.
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08/07/2023 12:44
Decorrido prazo de MARIA ALDINA PLAZZI MASCARENHAS em 04/07/2023 23:59.
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08/07/2023 12:44
Decorrido prazo de KATIA MARIA GERLIN COMARELA em 04/07/2023 23:59.
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08/07/2023 12:44
Decorrido prazo de AILANA PEIXOTO OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:36
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 04/07/2023 23:59.
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07/06/2023 06:20
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 0000675-87.2013.8.05.0067 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Joacy Silva Dos Santos Advogado: Katia Maria Gerlin Comarela (OAB:BA12679) Advogado: Maria Aldina Plazzi Mascarenhas (OAB:BA36554) Reu: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Ailana Peixoto Oliveira (OAB:BA41790) Advogado: Lis Mattos Alves (OAB:BA47599) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Erika Keller Dias (OAB:BA53078) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0000675-87.2013.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: JOACY SILVA DOS SANTOS Advogado(s): KATIA MARIA GERLIN COMARELA, MARIA ALDINA PLAZZI MASCARENHAS REU: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO VAZ COSTA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO VAZ COSTA NETO, ERIKA KELLER DIAS, DIEGO LOMANTO ANDRADE, AILANA PEIXOTO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AILANA PEIXOTO OLIVEIRA, LIS MATTOS ALVES SENTENÇA - META 2 - CNJ Vistos, etc.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso II, dispõe que o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
O presente processo encontra-se sem qualquer impulso dos interessados há mais de 02 anos.
Não há de se olvidar do impulso oficial que deve ser dado aos processos, mas resta evidente neste caderno processual que a falta daquele foi tolerada pelas partes por período superior ao indicado pelo legislador para caracterizar a negligência processual.
Neste panorama, se tem como solução adequada a alcançar a eficiência a extinção, retirando do acervo da Vara processo que não se mostra necessário e útil à finalidade para a qual foi manejado, como é o caso deste feito.
Ademais, no caso, apesar de intimado, o autor não se manifestou.
Posto isto, com base no art. 485, II, do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas de lei.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do débito, até que tenha condições de efetuar o pagamento, em face da gratuidade da justiça que ora lhe defiro (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e das anotações necessárias, arquive-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
02/06/2023 22:20
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 12:17
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 12:17
Extinto o processo por negligência das partes
-
24/04/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:28
Expedição de intimação.
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31/10/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 12:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 15/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:38
Decorrido prazo de AILANA PEIXOTO OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:38
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:38
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:38
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:38
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 08/09/2022 23:59.
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11/08/2022 04:48
Decorrido prazo de MARIA ALDINA PLAZZI MASCARENHAS em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 04:48
Decorrido prazo de KATIA MARIA GERLIN COMARELA em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 21:19
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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02/08/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
20/07/2022 09:34
Expedição de intimação.
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20/07/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2022 02:59
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:49
Juntada de despacho
-
19/03/2021 03:01
Conclusos para despacho
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02/12/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 01:48
Publicado Intimação automática de migração em 18/11/2020.
-
20/11/2020 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 11:57
CONCLUSÃO
-
21/10/2019 11:56
PETIÇÃO
-
21/10/2019 11:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/10/2019 11:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/05/2019 10:24
REATIVAÇÃO
-
09/10/2017 11:46
Baixa Definitiva
-
09/10/2017 11:46
DEFINITIVO
-
09/10/2017 11:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/04/2016 15:56
DOCUMENTO
-
26/04/2016 09:35
MANDADO
-
25/04/2016 13:46
MANDADO
-
12/11/2015 11:38
MANDADO
-
12/11/2015 11:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/11/2015 11:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/05/2015 13:40
DOCUMENTO
-
29/04/2015 09:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/04/2015 09:40
RECEBIMENTO
-
29/05/2014 10:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/05/2014 09:56
REMESSA
-
23/05/2014 13:30
RECEBIMENTO
-
23/05/2014 13:26
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
21/05/2014 10:32
CONCLUSÃO
-
21/05/2014 10:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/05/2014 10:18
RECEBIMENTO
-
13/05/2014 10:10
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2014 12:16
CONCLUSÃO
-
09/05/2014 11:15
PETIÇÃO
-
30/04/2014 10:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/04/2014 10:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2014 10:18
PETIÇÃO
-
19/03/2014 13:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/02/2014 08:57
DOCUMENTO
-
18/02/2014 08:50
MANDADO
-
12/02/2014 08:57
MANDADO
-
07/02/2014 10:59
MANDADO
-
23/01/2014 11:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/01/2014 09:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/01/2014 14:32
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
24/10/2013 09:05
CONCLUSÃO
-
24/10/2013 09:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/10/2013 08:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2013
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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