TJBA - 8002171-30.2021.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8002171-30.2021.8.05.0230 Petição Cível Jurisdição: Santo Estevão Requerido: Tim Celular S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Requerente: Genivaldo Medeiros Sousa Advogado: Marcony De Jesus Cardoso (OAB:BA69501) Advogado: Amauri Correia Conceicao Da Cruz (OAB:BA50321) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8002171-30.2021.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: GENIVALDO MEDEIROS SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCONY DE JESUS CARDOSO - BA69501, AMAURI CORREIA CONCEICAO DA CRUZ - BA50321 REQUERIDO: TIM CELULAR S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 [] § DECISÃO § Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de id. 447036138, ouça-se a parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B3 -
20/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8002171-30.2021.8.05.0230 Petição Cível Jurisdição: Santo Estevão Requerido: Tim Celular S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Requerente: Genivaldo Medeiros Sousa Advogado: Marcony De Jesus Cardoso (OAB:BA69501) Advogado: Amauri Correia Conceicao Da Cruz (OAB:BA50321) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8002171-30.2021.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: GENIVALDO MEDEIROS SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCONY DE JESUS CARDOSO - BA69501, AMAURI CORREIA CONCEICAO DA CRUZ - BA50321 REQUERIDO: TIM CELULAR S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 [] § DECISÃO § Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de id. 447036138, ouça-se a parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B3 -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8002171-30.2021.8.05.0230 Petição Cível Jurisdição: Santo Estevão Requerido: Tim Celular S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Requerente: Genivaldo Medeiros Sousa Advogado: Marcony De Jesus Cardoso (OAB:BA69501) Advogado: Amauri Correia Conceicao Da Cruz (OAB:BA50321) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8002171-30.2021.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: GENIVALDO MEDEIROS SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCONY DE JESUS CARDOSO - BA69501, AMAURI CORREIA CONCEICAO DA CRUZ - BA50321 REQUERIDO: TIM CELULAR S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 [] § DECISÃO § Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de id. 447036138, ouça-se a parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B3 -
18/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 21:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 09:08
Decorrido prazo de MARCONY DE JESUS CARDOSO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2024 18:49
Decorrido prazo de AMAURI CORREIA CONCEICAO DA CRUZ em 13/02/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 23:48
Decorrido prazo de GENIVALDO MEDEIROS SOUSA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:15
Decorrido prazo de GENIVALDO MEDEIROS SOUSA em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:35
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
08/09/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
24/08/2023 18:00
Expedição de despacho.
-
24/08/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 02:24
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
20/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
15/01/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2022 07:41
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
19/11/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
10/11/2022 14:01
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 10/11/2022 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
-
10/11/2022 13:30
Juntada de ata da audiência
-
09/11/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:02
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/11/2022 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
-
09/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:19
Decorrido prazo de AMAURI CORREIA CONCEICAO DA CRUZ em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:34
Decorrido prazo de MARCONY DE JESUS CARDOSO em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:13
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
20/09/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 10:57
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
20/09/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 19:35
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
02/08/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 07:51
Decorrido prazo de AMAURI CORREIA CONCEICAO DA CRUZ em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 07:51
Decorrido prazo de MARCONY DE JESUS CARDOSO em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:41
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 17:52
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 17:39
Expedição de citação.
-
20/07/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 17:27
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 10/11/2022 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
-
20/07/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:58
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:34
Juntada de Carta
-
31/05/2022 14:07
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
31/05/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 09:56
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
30/05/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 09:48
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
30/05/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 09:15
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
30/05/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 13:27
Expedição de citação.
-
27/05/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 13:08
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 21/07/2022 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
-
27/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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