TJBA - 8000530-28.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 08:58
Baixa Definitiva
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20/05/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 08:58
Expedição de intimação.
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20/05/2024 08:57
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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23/02/2024 18:12
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMÃO em 14/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:12
Decorrido prazo de HUGO HENRIQUE ANDRADE SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:16
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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06/02/2024 07:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000530-28.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Eliton Silva Carneiro Advogado: Hugo Henrique Andrade Santos (OAB:BA55557) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 25.01.2024 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para: A) Declarar a inexistência do débito discutido nos autos.
B) Condeno o réu a excluir o nome do Autor dos cadastros de restrição ao crédito, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Sem prejuízo da intimação regular do advogado constituído, o banco réu deverá ser intimado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou através de e-mail cadastrado no sistema [CPC, Art. 246, § 1º], acerca da obrigação imposta no item "C".
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
No caso da interposição de recurso, atentem as partes para o quanto estabelecido na Lei estadual nº 13.600/2016, concernente aos atos que devem compor o preparo recursal.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
28/01/2024 20:43
Expedição de intimação.
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28/01/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 14:05
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2023 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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24/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:18
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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06/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 11:30
Audiência Conciliação designada para 25/08/2023 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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21/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:15
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2023 08:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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20/06/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 12:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 12:04
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:04
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 08:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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23/05/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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