TJBA - 8000066-63.2025.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 09:52
Expedição de citação.
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16/08/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 19:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NILO PECANHA em 11/04/2025 23:59.
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08/05/2025 10:36
Expedição de citação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000066-63.2025.8.05.0255 Ação Civil Pública Jurisdição: Taperoá Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Nilo Pecanha Advogado: Caiandro Silva Dos Santos (OAB:BA74241) Advogado: Everardo Lima Ramos Junior (OAB:BA20823) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000066-63.2025.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MUNICIPIO DE NILO PECANHA Advogado(s): DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação, em virtude de a parte ré ser pessoa jurídica de direito público, a qual encontra-se submetida a princípios norteadores próprios, dentre os quais o da indisponibilidade do interesse público.
Cite-se a parte demandada acerca do teor da inicial, advertindo-se que o prazo para oferecer contestação será de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto nos artigos 230 e 231 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TAPEROÁ/BA, datado e assinado eletronicamente CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito - 
                                            
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000066-63.2025.8.05.0255 Ação Civil Pública Jurisdição: Taperoá Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Nilo Pecanha Advogado: Caiandro Silva Dos Santos (OAB:BA74241) Advogado: Everardo Lima Ramos Junior (OAB:BA20823) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000066-63.2025.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MUNICIPIO DE NILO PECANHA Advogado(s): DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação, em virtude de a parte ré ser pessoa jurídica de direito público, a qual encontra-se submetida a princípios norteadores próprios, dentre os quais o da indisponibilidade do interesse público.
Cite-se a parte demandada acerca do teor da inicial, advertindo-se que o prazo para oferecer contestação será de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto nos artigos 230 e 231 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TAPEROÁ/BA, datado e assinado eletronicamente CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito - 
                                            
11/02/2025 09:47
Expedição de citação.
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10/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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