TJBA - 8008693-72.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:11
Decorrido prazo de VALTEMIR CORREIA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 05:23
Decorrido prazo de MARINEZ ROSA DE JESUS em 10/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 18:34
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
23/08/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 10:06
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/04/2025 14:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2025 15:53
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008693-72.2020.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Valtemir Correia Da Silva Advogado: Rafael Matos Santos (OAB:BA65253) Advogado: Karoline Thiago Silva (OAB:BA61597) Advogado: Odilia Dorea Santos (OAB:BA62999) Reu: Marinez Rosa De Jesus Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves (OAB:BA46186) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8008693-72.2020.8.05.0274 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: VALTEMIR CORREIA DA SILVA REU: MARINEZ ROSA DE JESUS DESPACHO Vistos, Processo saneado e com audiência designada para 20 de março de 2025, às 14:30 horas.
Advogado da parte Requerida Alega falta de intimação para o ato processual.
Considerando que há tempo hábil para que o advogado intime suas testemunhas, defiro o requerimento para apresentação do rol.
Saliento, por oportuno, que incumbe ao advogado constituído pela parte intimar cada testemunha por si arrolada(observadas as regras do artigo 455 do CPC/2015) P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
20/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:54
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 20/03/2025 14:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
20/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008693-72.2020.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Valtemir Correia Da Silva Advogado: Rafael Matos Santos (OAB:BA65253) Advogado: Karoline Thiago Silva (OAB:BA61597) Advogado: Odilia Dorea Santos (OAB:BA62999) Reu: Marinez Rosa De Jesus Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves (OAB:BA46186) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8008693-72.2020.8.05.0274 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: VALTEMIR CORREIA DA SILVA REU: MARINEZ ROSA DE JESUS DESPACHO Vistos, Processo saneado e com audiência designada para 20 de março de 2025, às 14:30 horas.
Advogado da parte Requerida Alega falta de intimação para o ato processual.
Considerando que há tempo hábil para que o advogado intime suas testemunhas, defiro o requerimento para apresentação do rol.
Saliento, por oportuno, que incumbe ao advogado constituído pela parte intimar cada testemunha por si arrolada(observadas as regras do artigo 455 do CPC/2015) P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
10/03/2025 18:08
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008693-72.2020.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Valtemir Correia Da Silva Advogado: Rafael Matos Santos (OAB:BA65253) Advogado: Karoline Thiago Silva (OAB:BA61597) Advogado: Odilia Dorea Santos (OAB:BA62999) Reu: Marinez Rosa De Jesus Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves (OAB:BA46186) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8008693-72.2020.8.05.0274 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: VALTEMIR CORREIA DA SILVA REU: MARINEZ ROSA DE JESUS DESPACHO Vistos, Processo saneado e com audiência designada para 20 de março de 2025, às 14:30 horas.
Advogado da parte Requerida Alega falta de intimação para o ato processual.
Considerando que há tempo hábil para que o advogado intime suas testemunhas, defiro o requerimento para apresentação do rol.
Saliento, por oportuno, que incumbe ao advogado constituído pela parte intimar cada testemunha por si arrolada(observadas as regras do artigo 455 do CPC/2015) P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008693-72.2020.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Valtemir Correia Da Silva Advogado: Rafael Matos Santos (OAB:BA65253) Advogado: Karoline Thiago Silva (OAB:BA61597) Advogado: Odilia Dorea Santos (OAB:BA62999) Reu: Marinez Rosa De Jesus Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves (OAB:BA46186) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8008693-72.2020.8.05.0274 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: VALTEMIR CORREIA DA SILVA REU: MARINEZ ROSA DE JESUS DESPACHO Vistos, Processo saneado e com audiência designada para 20 de março de 2025, às 14:30 horas.
Advogado da parte Requerida Alega falta de intimação para o ato processual.
Considerando que há tempo hábil para que o advogado intime suas testemunhas, defiro o requerimento para apresentação do rol.
Saliento, por oportuno, que incumbe ao advogado constituído pela parte intimar cada testemunha por si arrolada(observadas as regras do artigo 455 do CPC/2015) P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008693-72.2020.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Valtemir Correia Da Silva Advogado: Rafael Matos Santos (OAB:BA65253) Advogado: Karoline Thiago Silva (OAB:BA61597) Advogado: Odilia Dorea Santos (OAB:BA62999) Reu: Marinez Rosa De Jesus Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves (OAB:BA46186) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8008693-72.2020.8.05.0274 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: VALTEMIR CORREIA DA SILVA REU: MARINEZ ROSA DE JESUS DESPACHO Vistos, Processo saneado e com audiência designada para 20 de março de 2025, às 14:30 horas.
Advogado da parte Requerida Alega falta de intimação para o ato processual.
Considerando que há tempo hábil para que o advogado intime suas testemunhas, defiro o requerimento para apresentação do rol.
Saliento, por oportuno, que incumbe ao advogado constituído pela parte intimar cada testemunha por si arrolada(observadas as regras do artigo 455 do CPC/2015) P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
12/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 20:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2024 09:10
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 20/03/2025 14:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
10/07/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 06:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:18
Juntada de Termo de audiência
-
01/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
06/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
26/09/2022 15:45
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 01/12/2022 16:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
26/09/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 08:26
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 08:26
Decorrido prazo de ODILIA DOREA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 08:26
Decorrido prazo de KAROLINE THIAGO SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 10:50
Publicado Intimação em 13/01/2022.
-
14/01/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 02:35
Decorrido prazo de RONALDO SILVA GRALHA em 24/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 14:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2021.
-
20/11/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
11/11/2021 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 19:06
Mandado devolvido Positivamente
-
25/01/2021 13:40
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
10/11/2020 03:56
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
15/09/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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