TJBA - 8002767-53.2018.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 09:58
Baixa Definitiva
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05/04/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 09:58
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MICHELLE SIMONE SCHIAVINI LUZ em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002767-53.2018.8.05.0154 Embargos À Execução Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Embargante: Michelle Simone Schiavini Luz Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PROCESSO: 8002767-53.2018.8.05.0154 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) DESPACHO Vistos, etc.
Após percuciente análise dos autos, observa-se que a Segunda Câmara Cível do TJBA negou provimento ao agravo de instrumento tombado sob o n° 8007120-45.2020.8.05.0000 e manteve intacta a decisão interlocutória deste Órgão Jurisdicional que indeferiu o requerimento de gratuidade judiciária ao Embargante.
Com efeito, com o trânsito em julgado do recurso, determino que INTIME-SE o Autor, através de seus advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento integral das taxas judiciárias concernente ao serviço (custas de ingresso), conforme vigente Tabela de Custas do TJ/BA.
Caso a parte não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso tempestivamente, advirto que o art. 290 do CPC impõe o cancelamento da distribuição do feito.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação tempestivamente, venha os autos imediatamente conclusos.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Rafael Bortone Reis Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 18:07
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/12/2022 12:53
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2022 14:14
Decorrido prazo de MICHELLE SIMONE SCHIAVINI LUZ em 13/10/2022 23:59.
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23/09/2022 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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23/09/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 11:39
Juntada de Certidão
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01/06/2020 02:26
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 12/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 02:26
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 12/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 15:48
Conclusos para julgamento
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02/04/2020 17:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/03/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2020 11:10
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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04/03/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 08:44
Juntada de Certidão
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02/03/2020 11:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICHELLE SIMONE SCHIAVINI LUZ - CPF: *27.***.*93-21 (EMBARGANTE).
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06/09/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 17:29
Publicado Intimação em 30/08/2019.
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29/08/2019 07:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2019 07:19
Expedição de intimação.
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23/08/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2018 20:18
Conclusos para decisão
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22/09/2018 20:18
Distribuído por dependência
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22/09/2018 20:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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