TJBA - 8000898-58.2021.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 22/09/2025.
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22/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000898-58.2021.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: CENTRAL PNEUS E PECAS LTDA - ME Advogado(s): JOSE RAPHAEL PASSOS MATOS (OAB:SE13449) REU: JOSE ANTONIO VENTURA FERREIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Através da petição coligida ao ID 501333189, a parte autora requereu a desistência da ação.
A parte requerida faleceu (ID 500005113). É o relatório.
Decido.
Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. RIO REAL/BA, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSE RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
18/09/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 16:15
Extinto o processo por desistência
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16/09/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:44
Decorrido prazo de CENTRAL PNEUS E PECAS LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000898-58.2021.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: CENTRAL PNEUS E PECAS LTDA - ME Advogado(s): JOSE RAPHAEL PASSOS MATOS (OAB:SE13449) REU: JOSE ANTONIO VENTURA FERREIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a informação de falecimento da parte Requerida, conforme certidão de óbito juntada aos autos, passo a decidir: 1.
DECLARO SUSPENSO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, ou até a efetiva habilitação dos sucessores, o que ocorrer primeiro. 2.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do falecimento e requerer a habilitação do espólio ou dos sucessores da parte falecida, nos termos dos arts. 110 do CPC, indicando nomes, qualificação e endereços para citação. 3.
Caso sejam indicados os sucessores, CITEM-SE para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 690 do CPC. 4.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação ou habilitação de qualquer das partes, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, em 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Rio Real/BA, documento datado e assinado eletronicamente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
19/05/2025 16:36
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500988493
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16/05/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482075983
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16/05/2025 15:25
Expedição de intimação.
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16/05/2025 15:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/05/2025 10:24
Juntada de Certidão óbito
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10/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000898-58.2021.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Central Pneus E Pecas Ltda - Me Advogado: Jose Raphael Passos Matos (OAB:SE13449) Reu: Jose Antonio Ventura Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000898-58.2021.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: CENTRAL PNEUS E PECAS LTDA - ME Advogado(s): JOSE RAPHAEL PASSOS MATOS (OAB:SE13449) REU: JOSE ANTONIO VENTURA FERREIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor apresenta diversos endereços para citação do réu, bem como números de telefone para contato.
Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95); Considerando que a expedição de cartas precatórias para tentativa de citação em múltiplos endereços contraria a própria essência do rito sumaríssimo; Considerando ainda que é ônus da parte autora, fornecer o endereço correto e atual do réu; DETERMINO a citação do réu através dos números de telefone informados ((74) 99969-7959/ 99983-8311 / 99122-9480 / 99948-8155, devendo o oficial de justiça efetuar a tentativa de citação via ligação telefônica.
O oficial de justiça deverá, na ligação telefônica, identificar-se como oficial de justiça desta comarca, confirmar a identidade do réu, informar sobre a ação de execução e o prazo de 3 dias para pagamento do valor de R$ 5.177,44, certificando nos autos o dia e hora da ligação, bem como o teor da conversa.
Em caso de insucesso, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Rio Real, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CENTRAL PNEUS E PECAS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000898-58.2021.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Central Pneus E Pecas Ltda - Me Advogado: Jose Raphael Passos Matos (OAB:SE13449) Reu: Jose Antonio Ventura Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000898-58.2021.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: CENTRAL PNEUS E PECAS LTDA - ME Advogado(s): JOSE RAPHAEL PASSOS MATOS (OAB:SE13449) REU: JOSE ANTONIO VENTURA FERREIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor apresenta diversos endereços para citação do réu, bem como números de telefone para contato.
Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95); Considerando que a expedição de cartas precatórias para tentativa de citação em múltiplos endereços contraria a própria essência do rito sumaríssimo; Considerando ainda que é ônus da parte autora, fornecer o endereço correto e atual do réu; DETERMINO a citação do réu através dos números de telefone informados ((74) 99969-7959/ 99983-8311 / 99122-9480 / 99948-8155, devendo o oficial de justiça efetuar a tentativa de citação via ligação telefônica.
O oficial de justiça deverá, na ligação telefônica, identificar-se como oficial de justiça desta comarca, confirmar a identidade do réu, informar sobre a ação de execução e o prazo de 3 dias para pagamento do valor de R$ 5.177,44, certificando nos autos o dia e hora da ligação, bem como o teor da conversa.
Em caso de insucesso, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Rio Real, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
18/02/2025 03:46
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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18/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 08:05
Expedição de intimação.
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24/01/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/09/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 10:46
Expedição de citação.
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13/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 10:40
Juntada de Carta
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13/09/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 10:33
Juntada de Carta
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21/10/2021 22:02
Decorrido prazo de CENTRAL PNEUS E PECAS LTDA - ME em 20/08/2021 23:59.
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21/10/2021 22:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTURA FERREIRA em 20/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:38
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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19/08/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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13/08/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 15:46
Conclusos para despacho
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30/07/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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