TJBA - 8000602-71.2021.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:59
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 17:40
Expedição de ofício.
-
25/07/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:38
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2025 12:32
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:18
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000602-71.2021.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Exequente: Erica Uzai Bernardino Advogado: Edmundo Silva Costa (OAB:BA51270) Executado: Sidney Santos Bezerra Advogado: Herlon Gracindo Santos Pessoa (OAB:BA41877) Advogado: Abel Santos Nunes (OAB:BA35089) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000602-71.2021.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: ERICA UZAI BERNARDINO Advogado(s): EDMUNDO SILVA COSTA (OAB:BA51270) EXECUTADO: SIDNEY SANTOS BEZERRA Advogado(s): HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA registrado(a) civilmente como HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA (OAB:BA41877), ABEL SANTOS NUNES (OAB:BA35089) DECISÃO Se há cláusula de alienação fiduciária, não há falar em determinação de venda, ou seja, há apenas direitos sobre o imóvel e havendo possibilidade de acordo na quitação deste e venda do imóvel as partes deverão se manifestar.
Ultrapassado isso, DEFIRO apenas que seja Oficiado a Caixa Econômica, a fim, de que seja informado o saldo devedor do contrato de financiamento do imóvel.
Concedo o prazo de 45 dias para a resposta.
Ademais, não ficou claro se há interesse do exequente no veículo encontrado.
Aliás, destaco que a manutenção da restrição somente ocorrerá se houver claro interesse.
Portanto, intime-se a parte autora para esclarecer este ponto no prazo de 10 dias.
CUMPRA-SE integralmente a decisão anterior.
MUCURI/BA, 11 de fevereiro de 2025.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz Substituto. -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000602-71.2021.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Exequente: Erica Uzai Bernardino Advogado: Edmundo Silva Costa (OAB:BA51270) Executado: Sidney Santos Bezerra Advogado: Herlon Gracindo Santos Pessoa (OAB:BA41877) Advogado: Abel Santos Nunes (OAB:BA35089) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000602-71.2021.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: ERICA UZAI BERNARDINO Advogado(s): EDMUNDO SILVA COSTA (OAB:BA51270) EXECUTADO: SIDNEY SANTOS BEZERRA Advogado(s): HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA registrado(a) civilmente como HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA (OAB:BA41877), ABEL SANTOS NUNES (OAB:BA35089) DECISÃO Se há cláusula de alienação fiduciária, não há falar em determinação de venda, ou seja, há apenas direitos sobre o imóvel e havendo possibilidade de acordo na quitação deste e venda do imóvel as partes deverão se manifestar.
Ultrapassado isso, DEFIRO apenas que seja Oficiado a Caixa Econômica, a fim, de que seja informado o saldo devedor do contrato de financiamento do imóvel.
Concedo o prazo de 45 dias para a resposta.
Ademais, não ficou claro se há interesse do exequente no veículo encontrado.
Aliás, destaco que a manutenção da restrição somente ocorrerá se houver claro interesse.
Portanto, intime-se a parte autora para esclarecer este ponto no prazo de 10 dias.
CUMPRA-SE integralmente a decisão anterior.
MUCURI/BA, 11 de fevereiro de 2025.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz Substituto. -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000602-71.2021.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Exequente: Erica Uzai Bernardino Advogado: Edmundo Silva Costa (OAB:BA51270) Executado: Sidney Santos Bezerra Advogado: Herlon Gracindo Santos Pessoa (OAB:BA41877) Advogado: Abel Santos Nunes (OAB:BA35089) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora intimado(a)(s) a se manifestar(em), no prazo de 10 (dez) dias sobre o quanto determinado na Decisão de id 485494917, item 06.
Mucuri, 13/02/2025. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000602-71.2021.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Exequente: Erica Uzai Bernardino Advogado: Edmundo Silva Costa (OAB:BA51270) Executado: Sidney Santos Bezerra Advogado: Herlon Gracindo Santos Pessoa (OAB:BA41877) Advogado: Abel Santos Nunes (OAB:BA35089) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora intimado(a)(s) a se manifestar(em), no prazo de 10 (dez) dias sobre o quanto determinado na Decisão de id 485494917, item 06.
Mucuri, 13/02/2025. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã -
20/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 06:47
Expedição de ofício.
-
18/02/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 12:31
Expedição de ofício.
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11/02/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:20
Juntada de Petição de comunicações
-
27/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:46
Classe retificada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de EDMUNDO SILVA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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10/06/2024 09:29
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
10/06/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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16/03/2024 14:25
Decorrido prazo de ABEL SANTOS NUNES em 06/03/2024 23:59.
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16/03/2024 14:25
Decorrido prazo de HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA em 06/03/2024 23:59.
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10/02/2024 11:49
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 08:52
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:18
Juntada de Petição de 2023.12.19_Reconhecimento e Dissolução de União Es
-
20/10/2023 08:08
Expedição de intimação.
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17/10/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 00:11
Decorrido prazo de EDMUNDO SILVA COSTA em 09/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:35
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
16/08/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 20:31
Decorrido prazo de ABEL SANTOS NUNES em 01/02/2023 23:59.
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12/07/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
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08/07/2023 20:06
Decorrido prazo de HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA em 01/02/2023 23:59.
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08/07/2023 16:01
Decorrido prazo de HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA em 30/01/2023 23:59.
-
08/07/2023 16:01
Decorrido prazo de ABEL SANTOS NUNES em 30/01/2023 23:59.
-
08/07/2023 15:41
Decorrido prazo de HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA em 30/01/2023 23:59.
-
08/07/2023 15:41
Decorrido prazo de ABEL SANTOS NUNES em 30/01/2023 23:59.
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07/07/2023 12:10
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 12:07
Desentranhado o documento
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07/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:52
Expedição de ofício.
-
06/07/2023 17:12
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2023 19:48
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:54
Expedição de ofício.
-
05/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
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29/04/2023 02:18
Publicado Intimação em 13/01/2023.
-
29/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
21/04/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 09:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2023 16:19
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 00:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 13:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:22
Decorrido prazo de EDMUNDO SILVA COSTA em 01/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 21:21
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 21:24
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 12:49
Expedição de intimação.
-
02/12/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 07:38
Expedição de intimação.
-
02/12/2022 07:38
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2022 22:34
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2022 18:29
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 15:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
16/08/2022 08:19
Expedição de intimação.
-
15/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/08/2022 00:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/07/2022 09:25
Juntada de Termo de audiência
-
25/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 23:54
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 08:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
04/06/2022 09:50
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
04/06/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 10:26
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
03/06/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
31/05/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 13:22
Juntada de Termo de audiência
-
27/05/2022 13:21
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 25/07/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
-
27/05/2022 13:19
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 27/05/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
-
25/05/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:52
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2022 13:39
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
21/05/2022 09:45
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
21/05/2022 09:45
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 22:31
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2022 08:53
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:06
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada para 27/05/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
-
29/04/2022 09:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/04/2022 01:21
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
22/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
12/04/2022 10:36
Expedição de intimação.
-
12/04/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 20:03
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 23/05/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
-
11/04/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 05:44
Decorrido prazo de ABEL SANTOS NUNES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:44
Decorrido prazo de HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:44
Decorrido prazo de EDMUNDO SILVA COSTA em 03/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 22:36
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
05/02/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
02/02/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 12:28
Expedição de intimação.
-
02/02/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 13:57
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2021 04:43
Decorrido prazo de EDMUNDO SILVA COSTA em 20/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 15:33
Decorrido prazo de SIDNEY SANTOS BEZERRA em 12/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 15:20
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 09:18
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
08/07/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 08:38
Juntada de Petição de 8000602-71.2021.805.0172
-
05/07/2021 20:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 15:05
Juntada de Petição de 8000602-71.2021.805.0172
-
04/07/2021 22:43
Expedição de intimação.
-
03/07/2021 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2021 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2021 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 09:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/06/2021 16:42
Juntada de Termo de audiência
-
21/06/2021 16:41
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 21/06/2021 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
-
17/06/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:46
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
16/06/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 11:26
Expedição de intimação.
-
08/06/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:02
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 21/06/2021 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
-
07/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:56
Desentranhado o documento
-
31/05/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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