TJBA - 8003159-70.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8003159-70.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Maria Augusta Lemos Santos (OAB:BA14032) Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Marcio Neves De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003159-70.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): MARIA AUGUSTA LEMOS SANTOS (OAB:BA14032), DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: MARCIO NEVES DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema - 
                                            
11/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8003159-70.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Maria Augusta Lemos Santos (OAB:BA14032) Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Marcio Neves De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8003159-70.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas EXECUTADO: MARCIO NEVES DE ALMEIDA Vistos, etc.
Por ora, defiro o pedido de bloqueio verbas, através do sistema SISBAJUD, tendo em vista que apesar de devidamente citada, a parte executada não pagou a dívida e tampouco garantiu a execução.
Intime-se e Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, BA. 3 de outubro de 2023.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito - 
                                            
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8003159-70.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Maria Augusta Lemos Santos (OAB:BA14032) Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Marcio Neves De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003159-70.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): MARIA AUGUSTA LEMOS SANTOS (OAB:BA14032), DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: MARCIO NEVES DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema - 
                                            
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8003159-70.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Maria Augusta Lemos Santos (OAB:BA14032) Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Marcio Neves De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003159-70.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): MARIA AUGUSTA LEMOS SANTOS (OAB:BA14032), DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: MARCIO NEVES DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema - 
                                            
13/02/2025 15:50
Expedição de decisão.
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13/02/2025 15:50
Expedição de decisão.
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13/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 05:01
Decorrido prazo de MARCIO NEVES DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 18:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:21
Cominicação eletrônica
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18/12/2024 15:21
Cominicação eletrônica
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18/12/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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10/12/2024 05:59
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 09/12/2024 23:59.
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30/11/2024 09:12
Decorrido prazo de MARCIO NEVES DE ALMEIDA em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
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17/11/2024 21:49
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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17/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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12/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:24
Expedição de decisão.
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04/11/2024 09:23
Juntada de informação
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03/10/2023 19:49
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2023 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
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03/02/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/01/2023 14:43
Expedição de ato ordinatório.
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30/06/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 11:53
Expedição de despacho de citação por ar digital.
 - 
                                            
07/05/2021 17:56
Conclusos para despacho
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07/05/2021 17:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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