TJBA - 8068598-51.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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18/03/2025 12:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 18/03/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/03/2025 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:31
Decorrido prazo de VILLA BAHIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:16
Recebidos os autos.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8068598-51.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Villa Bahia Empreendimentos Turisticos Ltda Advogado: Maria Leticia Alves Rego Coelho (OAB:BA33707) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Umberto Lucas De Oliveira Filho (OAB:BA30603) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8068598-51.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: VILLA BAHIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Advogado(s) do reclamante: MARIA LETICIA ALVES REGO COELHO Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO, MILENA GILA FONTES ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 18/03/2025 11:00, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:18/03/2025 11:00 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/5083158 Extensão 5083158 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 7 de fevereiro de 2025.
LUIZA GOMES AJ -
13/02/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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07/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 18/03/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:24
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:27
Conclusos para decisão
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18/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 21:36
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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11/05/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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08/05/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 13:39
Conclusos para despacho
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12/11/2021 11:01
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/11/2021 10:55
Juntada de Ofício
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12/07/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 06:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 06:54
Decorrido prazo de VILLA BAHIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 08/07/2021 23:59.
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20/06/2021 08:18
Publicado Decisão em 11/06/2021.
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20/06/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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09/06/2021 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 18:22
Declarada incompetência
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30/04/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 17:24
Conclusos para decisão
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21/04/2021 17:23
Desentranhado o documento
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21/04/2021 17:23
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 15:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/03/2021 23:59.
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13/03/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 06:26
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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26/02/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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22/02/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 01:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/10/2020 23:59:59.
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26/01/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 14:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/08/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 12:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/08/2020 23:59:59.
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07/01/2021 11:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 11:39
Decorrido prazo de VILLA BAHIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 04:43
Publicado Decisão em 05/10/2020.
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20/11/2020 14:08
Conclusos para decisão
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09/11/2020 16:06
Publicado Despacho em 16/09/2020.
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23/10/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 16:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VILLA BAHIA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (AUTOR).
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02/10/2020 10:32
Conclusos para despacho
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01/10/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 14:18
Juntada de Certidão
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07/09/2020 11:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2020.
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07/09/2020 11:27
Publicado Decisão em 04/08/2020.
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02/09/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 16:41
Juntada de informação
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11/08/2020 20:05
Mandado devolvido Positivamente
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06/08/2020 17:55
Conclusos para decisão
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06/08/2020 17:55
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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05/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 17:21
Audiência vídeoconciliação designada para 09/09/2020 08:30.
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03/08/2020 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 16:50
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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