TJBA - 8142755-24.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:11
Expedição de despacho.
 - 
                                            
05/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
05/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/06/2025 18:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/05/2025 07:26
Expedição de sentença.
 - 
                                            
30/04/2025 16:58
Expedição de sentença.
 - 
                                            
30/04/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
03/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2025 08:28
Expedição de despacho.
 - 
                                            
03/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8142755-24.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Santiago Gonzalez Gil Ltda Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Advogado: Daniel Moreno Castillo (OAB:BA20782) Impetrado: Ilmo Secretario Da Fazenda Municipal Impetrado: Ilmo(a) Diretor De Receita Municipal Da Sefaz Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 8142755-24.2022.8.05.0001 IMPETRANTE: SANTIAGO GONZALEZ GIL LTDA IMPETRADO: ILMO SECRETARIO DA FAZENDA MUNICIPAL, ILMO(A) DIRETOR DE RECEITA MUNICIPAL DA SEFAZ SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Ciente o Juízo acerca da oposição de Embargos Declaratórios.
Em atenção ao princípio do contraditório e considerando a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos embargos, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, no prazo de lei.
Após, à conclusão.
Serve o presente ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
Salvador, data registrada no sistema.
Juíza de Direito - 
                                            
12/03/2025 20:55
Publicado Despacho em 13/02/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
 - 
                                            
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8142755-24.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Santiago Gonzalez Gil Ltda Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Advogado: Daniel Moreno Castillo (OAB:BA20782) Impetrado: Ilmo Secretario Da Fazenda Municipal Impetrado: Ilmo(a) Diretor De Receita Municipal Da Sefaz Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 8142755-24.2022.8.05.0001 IMPETRANTE: SANTIAGO GONZALEZ GIL LTDA IMPETRADO: ILMO SECRETARIO DA FAZENDA MUNICIPAL, ILMO(A) DIRETOR DE RECEITA MUNICIPAL DA SEFAZ SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Ciente o Juízo acerca da oposição de Embargos Declaratórios.
Em atenção ao princípio do contraditório e considerando a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos embargos, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, no prazo de lei.
Após, à conclusão.
Serve o presente ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
Salvador, data registrada no sistema.
Juíza de Direito - 
                                            
02/03/2025 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8142755-24.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Santiago Gonzalez Gil Ltda Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Advogado: Daniel Moreno Castillo (OAB:BA20782) Impetrado: Ilmo Secretario Da Fazenda Municipal Impetrado: Ilmo(a) Diretor De Receita Municipal Da Sefaz Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 8142755-24.2022.8.05.0001 IMPETRANTE: SANTIAGO GONZALEZ GIL LTDA IMPETRADO: ILMO SECRETARIO DA FAZENDA MUNICIPAL, ILMO(A) DIRETOR DE RECEITA MUNICIPAL DA SEFAZ SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Ciente o Juízo acerca da oposição de Embargos Declaratórios.
Em atenção ao princípio do contraditório e considerando a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos embargos, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, no prazo de lei.
Após, à conclusão.
Serve o presente ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
Salvador, data registrada no sistema.
Juíza de Direito - 
                                            
11/02/2025 08:33
Expedição de despacho.
 - 
                                            
11/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2023 11:50
Decorrido prazo de ILMO(A) DIRETOR DE RECEITA MUNICIPAL DA SEFAZ SALVADOR em 14/07/2023 23:59.
 - 
                                            
23/07/2023 11:50
Decorrido prazo de ILMO SECRETARIO DA FAZENDA MUNICIPAL em 14/07/2023 23:59.
 - 
                                            
07/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
07/07/2023 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de SANTIAGO GONZALEZ GIL LTDA em 22/06/2023 23:59.
 - 
                                            
30/05/2023 02:29
Publicado Sentença em 29/05/2023.
 - 
                                            
30/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
 - 
                                            
26/05/2023 08:30
Expedição de sentença.
 - 
                                            
26/05/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
23/05/2023 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
12/05/2023 13:07
Expedição de sentença.
 - 
                                            
12/05/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/05/2023 13:07
Concedida a Segurança a SANTIAGO GONZALEZ GIL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-42 (IMPETRANTE)
 - 
                                            
28/03/2023 14:34
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/03/2023 17:12
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
 - 
                                            
06/03/2023 15:11
Expedição de despacho.
 - 
                                            
03/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2023 04:53
Decorrido prazo de SANTIAGO GONZALEZ GIL LTDA em 25/10/2022 23:59.
 - 
                                            
17/01/2023 11:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/01/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/10/2022 02:53
Publicado Decisão em 23/09/2022.
 - 
                                            
01/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
 - 
                                            
27/09/2022 10:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
22/09/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
22/09/2022 14:34
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
21/09/2022 11:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/09/2022 11:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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