TJBA - 8082785-64.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 18:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:54
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE JESUS ALVES em 27/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 16:33
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
04/02/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8082785-64.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Edson De Jesus Alves Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8082785-64.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE EDSON DE JESUS ALVES Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 00:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
14/07/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 05:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:33
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/09/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 15:28
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
21/08/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 22:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000076-41.2014.8.05.0253
Jeova Gomes de Brito
Banco do Brasil
Advogado: Thiago Alves Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33
Processo nº 8155583-18.2023.8.05.0001
Telma Silva Pitombo
Estado da Bahia
Advogado: Alexandre Peixoto Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2025 13:20
Processo nº 8000936-36.2021.8.05.0001
Municipio de Salvador
Lednilson Pereira dos Santos
Advogado: Marcus Vinicius Bastos Gama
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2021 10:45
Processo nº 8116215-70.2021.8.05.0001
Municipio de Salvador
Concessionaria do Aeroporto de Salvador ...
Advogado: Carlos Leonardo Brandao Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2021 14:02
Processo nº 8004412-16.2022.8.05.0141
Milton Cezar Santos Correia
Municipio de Itagi
Advogado: Erick Menezes de Oliveira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2023 11:06