TJBA - 8000716-50.2024.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:24
Baixa Definitiva
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04/08/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 20:56
Decorrido prazo de DINORA SANTOS RIBEIRO em 01/08/2025 23:59.
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12/07/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000716-50.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: RAVENA AMARAL DE JESUS Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) REU: DINORA SANTOS RIBEIRO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança em que figuram como partes as acima indicadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
No curso do processo as partes apresentaram pedido de homologação de acordo extrajudicial. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Acordo devidamente juntado e assinado.
Posto isso e considerando tudo o que nos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme juntado, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, DECRETO a extinção deste processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas, nos termos do art. 54, da lei nº. 9.099/95.
Indefiro eventual pedido de sobrestamento dos autos até o final de parcelamento pactuado entre as partes, uma vez que, é facultado o pedido de desarquivamento dos autos, notadamente, no âmbito do Juizado Especiais, onde há isenção de custas processuais nos termos do art. 54, da lei nº. 9.099/95.
Indefiro eventual pedido de expedição de ofício(s) à entidade de proteção ao crédito, pois a baixa de restrições cabe ao fornecedor de produtos ou serviços e/ou do consumidor (art. 43, do CDC), não sendo ato sujeito a reserva de jurisdição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
Atribua-se ao presente despacho/sentença/decisão força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. TANQUE NOVO/BA, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES JUIZ SUBSTITUTO -
16/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:00
Expedição de intimação.
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20/05/2025 20:27
Decorrido prazo de DINORA SANTOS RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
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05/05/2025 11:09
Expedição de citação.
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05/05/2025 11:09
Homologada a Transação
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05/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/03/2025 10:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000716-50.2024.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Ravena Amaral De Jesus Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Reu: Dinora Santos Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000716-50.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: RAVENA AMARAL DE JESUS Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) REU: DINORA SANTOS RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO Vistos, e etc.
Trata-se de ação proposta pelo rito dos Juizados Especiais, tendo como partes as acima arroladas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/95, art. 54).
Considerando a ausência de conciliador nesta comarca, e, com vista a promoção da celeridade processual, determino a(s) citação(ões) da(s) parte(s) acionada(s), para responder(em) a presente ação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (§1º do art. 18 da Lei nº. 9.099/95, c/c art. 344 do CPC), devendo no mesmo prazo, apresentar proposta de transação(acordo), se assim entender(em) de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, e, sem requerimento de produção de prova, certifique-se, e, faça-se conclusos para sentença.
Apresentada defesa, com proposta de acordo, preliminares, pedido contraposto, e/ou documentos, vistas a parte autora pelo prazo de 15 dias (arts. 29 e 31 da Lei nº. 9.099/95).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e, faça-se com conclusos para sentença.
Atribuo ao presente força de mandado e ofício.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000716-50.2024.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Ravena Amaral De Jesus Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Reu: Dinora Santos Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000716-50.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: RAVENA AMARAL DE JESUS Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) REU: DINORA SANTOS RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO Vistos, e etc.
Trata-se de ação proposta pelo rito dos Juizados Especiais, tendo como partes as acima arroladas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/95, art. 54).
Considerando a ausência de conciliador nesta comarca, e, com vista a promoção da celeridade processual, determino a(s) citação(ões) da(s) parte(s) acionada(s), para responder(em) a presente ação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (§1º do art. 18 da Lei nº. 9.099/95, c/c art. 344 do CPC), devendo no mesmo prazo, apresentar proposta de transação(acordo), se assim entender(em) de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, e, sem requerimento de produção de prova, certifique-se, e, faça-se conclusos para sentença.
Apresentada defesa, com proposta de acordo, preliminares, pedido contraposto, e/ou documentos, vistas a parte autora pelo prazo de 15 dias (arts. 29 e 31 da Lei nº. 9.099/95).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e, faça-se com conclusos para sentença.
Atribuo ao presente força de mandado e ofício.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
21/02/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/02/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 14:39
Expedição de citação.
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01/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
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19/10/2024 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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