TJBA - 8002110-57.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 21:43
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 31/10/2025 15:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
01/09/2025 17:26
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
01/09/2025 17:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 01/09/2025 14:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
01/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2025 11:42
Juntada de informação
-
06/08/2025 01:34
Mandado devolvido Positivamente
-
06/08/2025 01:30
Mandado devolvido Positivamente
-
06/08/2025 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
06/08/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
06/08/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
04/08/2025 11:29
Juntada de informação
-
31/07/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
31/07/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
31/07/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
31/07/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
24/07/2025 08:43
Juntada de informação
-
23/07/2025 13:36
Juntada de termo de remessa
-
22/07/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 07:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:14
Decorrido prazo de GUTENBERG CHAVES ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GUTENBERG CHAVES ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 09:44
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 30/05/2025.
-
29/06/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
03/06/2025 18:53
Juntada de Petição de ciência designação de audiência
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 8002110-57.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO/BA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: JOAO VITOR SAMPAIO DE SOUZA, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS, JONATHAS DE JESUS SILVA, FREDSON FERREIRA DE SOUZA, GUTENBERG CHAVES ANDRADE Advogado(s) do reclamado: JORGE DOS SANTOS SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE DOS SANTOS SANTANA, VERONILSON FIRMO GALDINO JUNIOR TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a Audiência de Instrução e Julgamento, às 14:00 horas, constatou-se a PRESENÇA do Juiz de Direito, na sala de audiências do Fórum desta Comarca, Dr.
EUCLIDES DOS SANTOS RIBEIRO ARRUDA; comigo, FILIPPO MEDA, escrevente; do(a) Representante do Ministério Público, Dr.
BRUNO GONTIJO ARAÚJO TEIXEIRA, que requereu na oportunidade a presença virtual em decorrência de estar em substituição em outras comarcas, no que foi deferido pelo Juiz por não haver prejuízo a instrução e nem as partes; e dos advogados constituídos, Dr.
JORGE DOS SANTOS SANTANA, OAB/BA 51.725 e Dr.
VERONILSON FIRMO GALDINO JÚNIOR, OAB/BA 41.184, foi declarada aberta a audiência. Após, constatou-se a ausência do réu, Pedro Henrique Oliveira Santos e Gutenberg Chaves Andrade; da vítima, Cloves Santos Oliveira; da testemunha de acusação, DPC Laerte Eduardo Neto; das testemunhas de defesa do réu Pedro Henrique, Elzi Cardoso de Souza, Eliene Brito Santos e Jaqueline Costa dos Santos; e das testemunhas de defesa do réu Gutenberg Chaves, Izadora Andrade Barbosa dos Santos, Andressa Paixão Moreira e Emerson Aguiar de Souza. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC, art. 20) punida na forma da Lei. Pelo MM.
Juiz foi proferida decisão nos seguintes termos: "Verifico que, embora tenham sido regularmente expedidos todos os atos preparatórios para a realização desta assentada, não foi possível sua efetiva realização na data prevista, em razão de falha no sistema informatizado.
Em análise à movimentação processual e registros internos, apurou-se que os mandados não foram corretamente encaminhados à Central de Mandados (CCM) para cumprimento, o que inviabilizou o comparecimento das partes e testemunhas intimadas.
Diante deste cenário, com vistas à preservação do contraditório, da ampla defesa e da regularidade processual, entendo ser imprescindível determinar a suspensão da audiência designada.
Determino, portanto, a remarcação da audiência de instrução, que deverá ocorrer na nova data de 01/09/2025, às 14:00 horas.
A Secretaria deverá providenciar, com urgência, a expedição de mandados, ofícios e demais comunicações necessárias, ressaltando a necessidade de seu envio imediato à Central de Mandados, garantindo-se, desta vez, o regular cumprimento das diligências.
Publique-se para os efeitos legais.
Além disso, conforme determinado em comando judicial de ID 489981974, determino a regularização da cisão do processo em relação aos corréus João Vitor Sampaio de Souza, Jonathas de Jesus Silva e Fredson Ferreira de Souza, devendo a Secretaria proceder aos atos necessários para efetivar a referida cisão processual, assegurando-se a tramitação separada dos processos destes corréus." Registre-se que: (1) a presente audiência se realizou de forma semipresencial, por meio da plataforma Lifesize; (2) o presente termo e o termo de oitiva vão assinados digitalmente apenas pelo Magistrado que presidiu a audiência, tendo sido lido às partes, não havendo oposição ao seu conteúdo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente audiência, lavrando-se a presente ata, que vai assinada digitalmente pelo juiz.
Eu, FILIPPO MEDA, o digitei.
EUCLIDES DOS SANTOS RIBEIRO ARRUDA Juiz de Direito Auxiliar Decreto Judiciário 221/2025 BRUNO GONTIJO ARAÚJO TEIXEIRA Promotor(a) de Justiça VERONILSON FIRMO GALDINO JÚNIOR OAB/BA 41.184 JORGE DOS SANTOS SANTANA OAB/BA 51.725 -
28/05/2025 17:13
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 01/09/2025 14:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
28/05/2025 17:11
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502780673
-
28/05/2025 16:08
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
28/05/2025 16:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 28/05/2025 14:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
28/05/2025 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2025 12:01
Juntada de Petição de procuração
-
25/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 08:43
Juntada de termo de remessa
-
05/05/2025 10:38
Expedição de decisão.
-
19/03/2025 08:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
14/03/2025 01:02
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 28/05/2025 14:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
14/03/2025 01:01
Expedição de decisão.
-
13/03/2025 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8002110-57.2024.8.05.0201 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Porto Seguro Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Posto Avançado Da Policia Civil - Trancoso, Porto Seguro/ba Terceiro Interessado: Laerte Eduardo Neto Reu: Joao Vitor Sampaio De Souza Reu: Pedro Henrique Oliveira Santos Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725) Reu: Jonathas De Jesus Silva Reu: Fredson Ferreira De Souza Reu: Gutenberg Chaves Andrade Advogado: Veronilson Firmo Galdino Junior (OAB:BA41184) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Porto Seguro 1ª Vara Crime, Execuções Penais e Juri BR 367, Km 27, S/N, CAMBOLO - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5517 / 5518, Porto Seguro / BA Processo: 8002110-57.2024.8.05.0201 Classe/Assunto: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: REU: JOAO VITOR SAMPAIO DE SOUZA, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS, JONATHAS DE JESUS SILVA, FREDSON FERREIRA DE SOUZA, GUTENBERG CHAVES ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado através deste o advogado Dr.
VERONILSON FIRMO GALDINO JUNIOR - OAB BA41184, para apresentar Defesa Escrita do acusado Gutenberg Chaves Andrade, no prazo de Lei.
Porto Seguro/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Gutemberg Domingos dos Santos Diretor de Secretaria -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8002110-57.2024.8.05.0201 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Porto Seguro Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Posto Avançado Da Policia Civil - Trancoso, Porto Seguro/ba Terceiro Interessado: Laerte Eduardo Neto Reu: Joao Vitor Sampaio De Souza Reu: Pedro Henrique Oliveira Santos Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725) Reu: Jonathas De Jesus Silva Reu: Fredson Ferreira De Souza Reu: Gutenberg Chaves Andrade Advogado: Veronilson Firmo Galdino Junior (OAB:BA41184) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Porto Seguro 1ª Vara Crime, Execuções Penais e Juri BR 367, Km 27, S/N, CAMBOLO - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5517 / 5518, Porto Seguro / BA Processo: 8002110-57.2024.8.05.0201 Classe/Assunto: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: REU: JOAO VITOR SAMPAIO DE SOUZA, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS, JONATHAS DE JESUS SILVA, FREDSON FERREIRA DE SOUZA, GUTENBERG CHAVES ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado através deste o advogado Dr.
VERONILSON FIRMO GALDINO JUNIOR - OAB BA41184, para apresentar Defesa Escrita do acusado Gutenberg Chaves Andrade, no prazo de Lei.
Porto Seguro/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Gutemberg Domingos dos Santos Diretor de Secretaria -
12/02/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:08
Juntada de devolução de carta precatória
-
25/01/2025 21:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 07:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
25/01/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
20/12/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
18/12/2024 14:15
Juntada de Petição de 01. PETIÇÃO DE CIÊNCIA
-
11/12/2024 19:16
Expedição de decisão.
-
11/12/2024 17:16
Mantida a prisão preventida
-
11/12/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:23
Juntada de termo de remessa
-
10/12/2024 10:00
Mandado devolvido Negativamente
-
05/12/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 22:00
Mandado devolvido Negativamente
-
29/11/2024 15:59
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2024 16:04
Juntada de informação
-
28/11/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Documento_1
-
25/10/2024 16:12
Expedição de despacho.
-
24/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:02
Expedição de Edital.
-
08/07/2024 17:30
Juntada de informação
-
07/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
14/06/2024 13:49
Juntada de informação
-
17/05/2024 13:31
Juntada de informação
-
14/05/2024 12:07
Juntada de informação
-
09/05/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
07/05/2024 12:33
Recebido aditamento à denúncia contra FREDSON FERREIRA DE SOUZA - CPF: *85.***.*33-29 (REU)
-
06/05/2024 19:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:01
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
02/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:05
Juntada de termo de remessa
-
26/04/2024 08:53
Juntada de termo de remessa
-
26/04/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
26/04/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
25/04/2024 14:08
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 11:37
Recebida a denúncia contra FREDSON FERREIRA DE SOUZA - CPF: *85.***.*33-29 (REU), GUTENBERG CHAVES ANDRADE - CPF: *58.***.*29-02 (REU), JONATHAS DE JESUS SILVA - CPF: *94.***.*59-03 (REU), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *66.***.*20-09 (REU) e JOAO
-
18/04/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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