TJBA - 8018249-10.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
14/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:11
Expedição de despacho.
-
01/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:43
Processo Desarquivado
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17/05/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CEZAR ROCHA NOVAES em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:06
Decorrido prazo de CEZAR ROCHA NOVAES em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8018249-10.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Cezar Rocha Novaes Advogado: Carlos Alberto Novaes Ribeiro (OAB:BA30233) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8018249-10.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CEZAR ROCHA NOVAES Advogado(s): CARLOS ALBERTO NOVAES RIBEIRO (OAB:BA30233) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:55
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2023 13:07
Conclusos para decisão
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18/08/2023 10:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2023 23:59.
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14/07/2023 20:12
Expedição de despacho.
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14/07/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
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05/05/2023 04:15
Decorrido prazo de CEZAR ROCHA NOVAES em 11/04/2023 23:59.
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05/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 15:10
Expedição de carta via ar digital.
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17/02/2021 16:15
Conclusos para despacho
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17/02/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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