TJBA - 8001147-87.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8001147-87.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] MENOR: S.
K.
N.
F.
S.
Nome: S.
K.
N.
F.
S.Endereço: Rua José Firmo Dias, 63, (Ala M Pássaros), Felícia, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45055-600 REU: PRESERVE SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Nome: PRESERVE SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDAEndereço: Praça Gil Moreira, 01, Edifício Gil Moreira, sala 01, Recreio, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45020-360 DESPACHO/ MANDADO(S) Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte Autora. Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para a data de 01.04.2025, às 15:20 horas, a ser realizada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - desta comarca, pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com o seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/4322154 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4322154.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência ora designada, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) Autor(a)(s) ou da(o)(s) Ré(u)(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte Autora (art. 344 do CPC). A parte Autora será intimada na pessoa do(a) seu(a) advogado(a), via DJE (art. 334, §3º, do CPC).
Confiro ao presente força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Ré, o qual será acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
P.
Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 5 de fevereiro de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente) -
09/06/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
03/04/2025 09:42
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 01/04/2025 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
03/04/2025 09:42
Juntada de Termo de audiência
-
01/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:25
Recebidos os autos.
-
24/03/2025 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
24/03/2025 10:49
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 01/04/2025 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001147-87.2025.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Menor: S.
K.
N.
F.
S.
Advogado: Anna Karoline Nolasco Freitas (OAB:BA71479) Reu: Preserve Saude Assistencia Medica Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8001147-87.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] MENOR: S.
K.
N.
F.
S.
Nome: SOPHIA KAROLINE NOLASCO FREITAS SILVA Endereço: Rua José Firmo Dias, 63, (Ala M Pássaros), Felícia, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45055-600 REU: PRESERVE SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Nome: PRESERVE SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Praça Gil Moreira, 01, Edifício Gil Moreira, sala 01, Recreio, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45020-360 DESPACHO/ MANDADO(S) Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte Autora.
Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para a data de 01.04.2025, às 15:20 horas, a ser realizada pelo CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - desta comarca, pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com o seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/4322154 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4322154.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência ora designada, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) Autor(a)(s) ou da(o)(s) Ré(u)(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte Autora (art. 344 do CPC).
A parte Autora será intimada na pessoa do(a) seu(a) advogado(a), via DJE (art. 334, §3º, do CPC).
Confiro ao presente força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Ré, o qual será acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 5 de fevereiro de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente) -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001147-87.2025.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Menor: S.
K.
N.
F.
S.
Advogado: Anna Karoline Nolasco Freitas (OAB:BA71479) Reu: Preserve Saude Assistencia Medica Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8001147-87.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] MENOR: S.
K.
N.
F.
S.
Nome: SOPHIA KAROLINE NOLASCO FREITAS SILVA Endereço: Rua José Firmo Dias, 63, (Ala M Pássaros), Felícia, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45055-600 REU: PRESERVE SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Nome: PRESERVE SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Praça Gil Moreira, 01, Edifício Gil Moreira, sala 01, Recreio, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45020-360 DESPACHO/ MANDADO(S) Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte Autora.
Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para a data de 01.04.2025, às 15:20 horas, a ser realizada pelo CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - desta comarca, pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com o seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/4322154 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4322154.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência ora designada, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) Autor(a)(s) ou da(o)(s) Ré(u)(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte Autora (art. 344 do CPC).
A parte Autora será intimada na pessoa do(a) seu(a) advogado(a), via DJE (art. 334, §3º, do CPC).
Confiro ao presente força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Ré, o qual será acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 5 de fevereiro de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente) -
13/02/2025 13:49
Expedição de Carta.
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05/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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