TJBA - 0502620-17.2018.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:28
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
08/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0502620-17.2018.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Cimentec Comercio De Cimento Ltda Advogado: Thercio Cavalcante Guimaraes (OAB:TO6151) Advogado: Mauricio De Oliveira Valduga (OAB:TO6636) Advogado: Graciele Gouveia Santiago Lage Magalhaes (OAB:TO7216-B) Interessado: Ysrael Da Rr Silva Representacoes - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0502620-17.2018.8.05.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor (a): CIMENTEC COMERCIO DE CIMENTO LTDA Réu: YSRAEL DA RR SILVA REPRESENTACOES - ME
Vistos.
O exequente formulou pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada por meio de simples petição nos autos principais, em desconformidade com o art. 134 do Código de Processo Civil, que estabelece expressamente a necessidade de instauração de incidente processual próprio.
Assim, determino que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque seu pedido aos termos do art. 134 do CPC, distribuindo o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instruído com os documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido.
Após a distribuição do incidente, o exequente deverá informar nos presentes autos o número do incidente distribuído.
Intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0502620-17.2018.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Cimentec Comercio De Cimento Ltda Advogado: Thercio Cavalcante Guimaraes (OAB:TO6151) Advogado: Mauricio De Oliveira Valduga (OAB:TO6636) Advogado: Graciele Gouveia Santiago Lage Magalhaes (OAB:TO7216-B) Interessado: Ysrael Da Rr Silva Representacoes - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0502620-17.2018.8.05.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor (a): CIMENTEC COMERCIO DE CIMENTO LTDA Réu: YSRAEL DA RR SILVA REPRESENTACOES - ME
Vistos.
O exequente formulou pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada por meio de simples petição nos autos principais, em desconformidade com o art. 134 do Código de Processo Civil, que estabelece expressamente a necessidade de instauração de incidente processual próprio.
Assim, determino que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque seu pedido aos termos do art. 134 do CPC, distribuindo o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instruído com os documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido.
Após a distribuição do incidente, o exequente deverá informar nos presentes autos o número do incidente distribuído.
Intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito -
13/02/2025 16:59
Juntada de intimação
-
09/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 01:48
Decorrido prazo de GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES em 04/06/2024 23:59.
-
06/10/2024 01:48
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA VALDUGA em 04/06/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:13
Juntada de intimação
-
04/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 09:33
Juntada de intimação
-
27/03/2024 09:28
Juntada de informação
-
04/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:58
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA VALDUGA em 01/03/2023 23:59.
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30/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 18:12
Decorrido prazo de GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES em 05/07/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:34
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 16:21
Juntada de Petição de conclusão
-
10/01/2023 00:11
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
10/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2022 00:00
Petição
-
28/09/2022 00:00
Publicação
-
26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/09/2022 00:00
Petição
-
06/09/2022 00:00
Publicação
-
02/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 00:00
Mero expediente
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
20/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
14/04/2022 00:00
Publicação
-
11/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2022 00:00
Petição
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/11/2021 00:00
Publicação
-
18/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 00:00
Mero expediente
-
16/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2021 00:00
Petição
-
01/06/2021 00:00
Publicação
-
28/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 00:00
Procedência
-
23/02/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
23/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
27/10/2020 00:00
Publicação
-
23/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 00:00
Mero expediente
-
11/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
19/02/2020 00:00
Publicação
-
17/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 00:00
Mero expediente
-
13/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
28/04/2019 00:00
Publicação
-
25/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 00:00
Mero expediente
-
13/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2018 00:00
Documento
-
07/11/2018 00:00
Mandado
-
07/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
29/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
29/10/2018 00:00
Documento
-
26/10/2018 00:00
Petição
-
26/10/2018 00:00
Audiência Designada
-
18/10/2018 00:00
Petição
-
02/10/2018 00:00
Publicação
-
28/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/09/2018 00:00
Documento
-
17/09/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
14/09/2018 00:00
Audiência Designada
-
13/09/2018 00:00
Petição
-
16/08/2018 00:00
Publicação
-
16/08/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 00:00
Audiência Designada
-
11/08/2018 00:00
Petição
-
07/08/2018 00:00
Mero expediente
-
31/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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