TJBA - 8134253-33.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 19:10
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 02:00
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
22/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
-
22/02/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
22/02/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 20:33
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
07/12/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:13
Cominicação eletrônica
-
12/11/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:12
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 12:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:22
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS RIBEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:14
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
09/02/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8134253-33.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcos Santos Ribeiro Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8134253-33.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Sistema Remuneratório e Benefícios] Reclamante: AUTOR: MARCOS SANTOS RIBEIRO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0006410-06.2016.8.05.0000, cadastrado como TEMA 02, em trâmite na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja questão suscitada é a aplicação dos arts.7.º, §1.º, da Lei n.º 9.145/1997 e 110, §3.º, da Lei n.º 7.990/2001, que dispunham sobre a garantia de revisão dos valores da Gratificação de Atividade Policial GAP na mesma época e no mesmo percentual de reajuste do soldo, quando se tratar de ato normativo que incorpore parcela da referida vantagem pessoal ao vencimento básico do Policial Militar.
Nessa senda, considerando que o caso em testilha versa sobre o tema em questão, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO, até ulterior deliberação desse Juízo.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/02/2024 18:27
Expedição de decisão.
-
02/02/2024 18:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
-
20/01/2024 19:00
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 18:14
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:06
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS RIBEIRO em 29/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 12:43
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
16/06/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 18:53
Expedição de citação.
-
13/06/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/11/2021 16:25
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
26/11/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 15:37
Declarada incompetência
-
23/11/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0789453-20.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
Camafeu Consultoria LTDA - ME
Advogado: Fabio Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2018 07:32
Processo nº 8008467-34.2023.8.05.0154
Adama Brasil S/A
Leandro Fabio Sehn
Advogado: Celso Umberto Luchesi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2023 16:39
Processo nº 8143131-73.2023.8.05.0001
Eliana Missias de Sousa
Estado da Bahia
Advogado: Tais Elias Correa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2023 14:42
Processo nº 8001718-43.2021.8.05.0001
Municipio de Salvador
Fernando Jose Teixeira de Souza Farias
Advogado: Talita Albuquerque Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2021 14:36
Processo nº 0000086-85.2014.8.05.0253
Jovilino da Silva Leite
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Alves Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33