TJBA - 0102013-79.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:42
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO DA CUNHA em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:23
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO DA CUNHA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0102013-79.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Joao Ernesto Da Cunha Advogado: Givaldo Dantas Araujo (OAB:BA56132) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0102013-79.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOAO ERNESTO DA CUNHA Advogado(s): GIVALDO DANTAS ARAUJO (OAB:BA56132) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:37
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
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16/09/2023 03:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/07/2023 23:59.
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26/05/2023 11:52
Expedição de ato ordinatório.
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04/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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01/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/01/2022 00:00
Petição
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13/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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03/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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09/10/2014 00:00
Documento
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09/10/2014 00:00
Expedição de documento
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09/10/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/10/2011 16:00
Recebimento
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31/10/2011 13:29
Mero expediente
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27/10/2011 08:50
Conclusão
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25/10/2011 07:42
Recebimento
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25/10/2011 07:42
Processo autuado
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19/10/2011 13:15
Remessa
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05/10/2011 07:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2011
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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