TJBA - 0542431-86.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:14
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:50
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 18:03
Decorrido prazo de NEUZA COELHO FONSECA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:03
Decorrido prazo de DEBORA ARAUJO E SILVA COSTA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:03
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA COSTA FONSECA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:03
Decorrido prazo de VERA LUCIA FONSECA FEITOSA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:03
Decorrido prazo de IDAIANA LEMOS DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:03
Decorrido prazo de ORLANDO LEMOS DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:03
Decorrido prazo de RICARDO ARTONI FONSECA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:03
Decorrido prazo de MADALENA ARTONI PENTAGNA GUIMARAES em 12/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 11:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
09/03/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0542431-86.2014.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Neuza Coelho Fonseca Dos Santos Advogado: Jose Roberto De Oliveira Rocha (OAB:BA12928) Inventariante: Debora Araujo E Silva Costa Advogado: Sergio Souza Matos (OAB:BA15344) Advogado: Caio Costa Matos (OAB:BA65242) Advogado: Diego Sales Silva (OAB:BA45181) Inventariante: Fernanda Silva Costa Fonseca Advogado: Sergio Souza Matos (OAB:BA15344) Advogado: Caio Costa Matos (OAB:BA65242) Advogado: Diego Sales Silva (OAB:BA45181) Requerido: Neiva Coleho Fonseca Terceiro Interessado: Idaiana Lemos Dos Santos Advogado: Robson Vilas Silva (OAB:BA37126) Terceiro Interessado: Orlando Lemos Dos Santos Advogado: Jose Roberto De Oliveira Rocha (OAB:BA12928) Terceiro Interessado: Ricardo Artoni Fonseca Advogado: Jose Roberto De Oliveira Rocha (OAB:BA12928) Terceiro Interessado: Madalena Artoni Pentagna Guimaraes Advogado: Jose Roberto De Oliveira Rocha (OAB:BA12928) Herdeiro: Vera Lucia Fonseca Feitosa Advogado: Gustavo Pacheco Bispo (OAB:BA35170) Advogado: Ciro Halla Nery (OAB:BA42075) Advogado: Edson Moreira Da Silva (OAB:BA38083) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0542431-86.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: NEUZA COELHO FONSECA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB:BA12928), SERGIO SOUZA MATOS (OAB:BA15344), CAIO COSTA MATOS (OAB:BA65242), DIEGO SALES SILVA (OAB:BA45181), GUSTAVO PACHECO BISPO (OAB:BA35170), CIRO HALLA NERY (OAB:BA42075), EDSON MOREIRA DA SILVA (OAB:BA38083) REQUERIDO: NEIVA COLEHO FONSECA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de prestação de contas formulado no ID 465177232, visto que, de acordo com o estabelecido pelos artigos 914 a 919 do Código de Processo Civil, o procedimento destinado à prestação de contas atende a rito próprio e específico, não podendo ser comportado no bojo do presente inventário, sob pena de tumulto processual, principalmente em razão da sua natureza bifásica, sendo, portanto, incompatível com a natureza administrativa deste feito que se destina única e tão somente à formalização da transmissão da herança.
O impedimento quanto à dilação para albergar o contraditório subjacente da prestação de contas decorre da inteligência do art. 984 do Código de Processo Civil, tornando forçoso o desmembramento dos feitos, inclusive com anteparo na expressa previsão insculpida no art. 919 do Código de Processo Civil, segundo o qual: "as contas do inventariante devem ser prestadas em apenso ao processo do inventário".
Diante disso, indefiro o pedido de prestação de contas no bojo do presente feito de inventário, devendo tal pleito ser feito em autos próprios, distribuídos por dependência ao processo principal de inventário.
Ademais, quanto ao ofício oriundo da 11ª Vara do Trabalho de Salvador, oficie-se, em resposta, solicitando ao Juízo Trabalhista que informe qual o valor do crédito que deve ser feita a penhora no rosto do autos e em nome de quem.
Por fim, cumpra-se integralmente o despacho do ID 410540141, encaminhando-se o processo ao CEJUSC, para inclusão em pauta de audiência, intimando-se as partes e advogados.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 19 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
25/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0542431-86.2014.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Neuza Coelho Fonseca Dos Santos Advogado: Jose Roberto De Oliveira Rocha (OAB:BA12928) Inventariante: Debora Araujo E Silva Costa Advogado: Sergio Souza Matos (OAB:BA15344) Advogado: Caio Costa Matos (OAB:BA65242) Advogado: Diego Sales Silva (OAB:BA45181) Inventariante: Fernanda Silva Costa Fonseca Advogado: Sergio Souza Matos (OAB:BA15344) Advogado: Caio Costa Matos (OAB:BA65242) Advogado: Diego Sales Silva (OAB:BA45181) Requerido: Neiva Coleho Fonseca Terceiro Interessado: Idaiana Lemos Dos Santos Advogado: Robson Vilas Silva (OAB:BA37126) Terceiro Interessado: Orlando Lemos Dos Santos Advogado: Jose Roberto De Oliveira Rocha (OAB:BA12928) Terceiro Interessado: Ricardo Artoni Fonseca Advogado: Jose Roberto De Oliveira Rocha (OAB:BA12928) Terceiro Interessado: Madalena Artoni Pentagna Guimaraes Advogado: Jose Roberto De Oliveira Rocha (OAB:BA12928) Herdeiro: Vera Lucia Fonseca Feitosa Advogado: Gustavo Pacheco Bispo (OAB:BA35170) Advogado: Ciro Halla Nery (OAB:BA42075) Advogado: Edson Moreira Da Silva (OAB:BA38083) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0542431-86.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: NEUZA COELHO FONSECA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB:BA12928), SERGIO SOUZA MATOS (OAB:BA15344), CAIO COSTA MATOS (OAB:BA65242), DIEGO SALES SILVA (OAB:BA45181), GUSTAVO PACHECO BISPO (OAB:BA35170), CIRO HALLA NERY (OAB:BA42075), EDSON MOREIRA DA SILVA (OAB:BA38083) REQUERIDO: NEIVA COLEHO FONSECA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de prestação de contas formulado no ID 465177232, visto que, de acordo com o estabelecido pelos artigos 914 a 919 do Código de Processo Civil, o procedimento destinado à prestação de contas atende a rito próprio e específico, não podendo ser comportado no bojo do presente inventário, sob pena de tumulto processual, principalmente em razão da sua natureza bifásica, sendo, portanto, incompatível com a natureza administrativa deste feito que se destina única e tão somente à formalização da transmissão da herança.
O impedimento quanto à dilação para albergar o contraditório subjacente da prestação de contas decorre da inteligência do art. 984 do Código de Processo Civil, tornando forçoso o desmembramento dos feitos, inclusive com anteparo na expressa previsão insculpida no art. 919 do Código de Processo Civil, segundo o qual: "as contas do inventariante devem ser prestadas em apenso ao processo do inventário".
Diante disso, indefiro o pedido de prestação de contas no bojo do presente feito de inventário, devendo tal pleito ser feito em autos próprios, distribuídos por dependência ao processo principal de inventário.
Ademais, quanto ao ofício oriundo da 11ª Vara do Trabalho de Salvador, oficie-se, em resposta, solicitando ao Juízo Trabalhista que informe qual o valor do crédito que deve ser feita a penhora no rosto do autos e em nome de quem.
Por fim, cumpra-se integralmente o despacho do ID 410540141, encaminhando-se o processo ao CEJUSC, para inclusão em pauta de audiência, intimando-se as partes e advogados.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 19 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
19/12/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 10:08
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:43
Juntada de Ofício
-
18/05/2024 23:48
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
18/05/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
01/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de IDAIANA LEMOS DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ORLANDO LEMOS DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de RICARDO ARTONI FONSECA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:37
Decorrido prazo de MADALENA ARTONI PENTAGNA GUIMARAES em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:10
Decorrido prazo de NEIVA COLEHO FONSECA em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:45
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA COSTA FONSECA em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:34
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA COSTA FONSECA em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:31
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
01/11/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2022 00:00
Petição
-
12/03/2022 00:00
Petição
-
10/03/2022 00:00
Petição
-
23/02/2022 00:00
Publicação
-
16/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 00:00
Mero expediente
-
09/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2021 00:00
Petição
-
02/02/2021 00:00
Petição
-
27/01/2021 00:00
Publicação
-
25/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/12/2020 00:00
Publicação
-
10/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 00:00
Mero expediente
-
09/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2020 00:00
Petição
-
20/10/2020 00:00
Publicação
-
16/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 00:00
Mero expediente
-
17/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2020 00:00
Petição
-
26/06/2020 00:00
Publicação
-
24/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 00:00
Mero expediente
-
02/06/2020 00:00
Petição
-
14/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2020 00:00
Petição
-
11/03/2020 00:00
Publicação
-
09/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
09/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
09/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
09/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
09/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
09/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
09/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/02/2020 00:00
Expedição de Carta
-
13/02/2020 00:00
Expedição de Carta
-
13/02/2020 00:00
Expedição de Carta
-
13/02/2020 00:00
Expedição de Carta
-
13/02/2020 00:00
Expedição de Carta
-
13/02/2020 00:00
Expedição de Carta
-
04/02/2020 00:00
Publicação
-
31/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 00:00
Mero expediente
-
21/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
20/01/2020 00:00
Petição
-
26/10/2019 00:00
Publicação
-
24/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 00:00
Mero expediente
-
12/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/02/2019 00:00
Publicação
-
22/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 00:00
Mero expediente
-
22/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
30/08/2018 00:00
Mero expediente
-
12/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2017 00:00
Petição
-
18/12/2015 00:00
Publicação
-
16/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2015 00:00
Mero expediente
-
07/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2015 00:00
Petição
-
13/04/2015 00:00
Documento
-
10/04/2015 00:00
Expedição de Termo
-
12/03/2015 00:00
Publicação
-
09/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2015 00:00
Mero expediente
-
05/03/2015 00:00
Petição
-
26/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2015 00:00
Petição
-
29/09/2014 00:00
Documento
-
15/09/2014 00:00
Expedição de Termo
-
30/08/2014 00:00
Publicação
-
27/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2014 00:00
Mero expediente
-
19/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2014
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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