TJBA - 8001652-19.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001652-19.2024.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Fagne Rodrigues Da Silva Advogado: Marcos Vinicius Macedo Landim (OAB:PI11288) Reu: Municipio De Campo Alegre De Lourdes Intimação: PROCESSO N.º 8001652-19.2024.8.05.0208 - [Gratificações Municipais Específicas, Gratificações e Adicionais] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: FAGNE RODRIGUES DA SILVA RÉU: REU: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES DESPACHO/DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Em conformidade à Portaria 001/2016, que concede força de mandado às determinações judiciais INTIMAR o(a)(s) Sr(a)(s) AUTOR: AUTOR: FAGNE RODRIGUES DA SILVA Nome: FAGNE RODRIGUES DA SILVA Endereço: Localidade Caraíba do Braz, S/N, ZONA RURAL, CAMPO ALEGRE DE LOURDES - BA - CEP: 47220-000 Para tomar ciência, e apresentar manifestação no prazo de lei, do ITEM 1 do despacho/decisão abaixo transcrito: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial sob pena de indeferimento, conforme artigo 321 e 324 do Código de Processo Civil, devendo: a) quantificar o objeto do pedido, indicando o valor simples da dívida cobrada e apresentando a planilha de cálculo respectiva; b) por consequência, altere o valor da causa, para adequá-lo ao montante da obrigação.
Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório. -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001652-19.2024.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Fagne Rodrigues Da Silva Advogado: Marcos Vinicius Macedo Landim (OAB:PI11288) Reu: Municipio De Campo Alegre De Lourdes Intimação: PROCESSO N.º 8001652-19.2024.8.05.0208 - [Gratificações Municipais Específicas, Gratificações e Adicionais] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: FAGNE RODRIGUES DA SILVA RÉU: REU: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES DESPACHO/DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Em conformidade à Portaria 001/2016, que concede força de mandado às determinações judiciais INTIMAR o(a)(s) Sr(a)(s) AUTOR: AUTOR: FAGNE RODRIGUES DA SILVA Nome: FAGNE RODRIGUES DA SILVA Endereço: Localidade Caraíba do Braz, S/N, ZONA RURAL, CAMPO ALEGRE DE LOURDES - BA - CEP: 47220-000 Para tomar ciência, e apresentar manifestação no prazo de lei, do ITEM 1 do despacho/decisão abaixo transcrito: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial sob pena de indeferimento, conforme artigo 321 e 324 do Código de Processo Civil, devendo: a) quantificar o objeto do pedido, indicando o valor simples da dívida cobrada e apresentando a planilha de cálculo respectiva; b) por consequência, altere o valor da causa, para adequá-lo ao montante da obrigação.
Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório. -
25/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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