TJBA - 8002346-90.2023.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 8002346-90.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Jeane Jesus Dos Santos Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Advogado: Rodrigo Santos Dutra (OAB:BA49024) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002346-90.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: JEANE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): JESSICA DOS SANTOS SOARES (OAB:BA56143), RODRIGO SANTOS DUTRA (OAB:BA49024) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito para instrução e em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, inciso II do CPC); 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade da inversão do ônus, caso ainda não invertido em decisão anterior (art. 357, inciso III do CPC); 3) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controversas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este Juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, inciso I, e art. 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
SIMÕES FILHO/BA, 4 de novembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-AC -
10/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 8002346-90.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Jeane Jesus Dos Santos Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Advogado: Rodrigo Santos Dutra (OAB:BA49024) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002346-90.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: JEANE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): JESSICA DOS SANTOS SOARES (OAB:BA56143), RODRIGO SANTOS DUTRA (OAB:BA49024) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito para instrução e em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, inciso II do CPC); 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade da inversão do ônus, caso ainda não invertido em decisão anterior (art. 357, inciso III do CPC); 3) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controversas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este Juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, inciso I, e art. 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
SIMÕES FILHO/BA, 4 de novembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-AC -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 8002346-90.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Jeane Jesus Dos Santos Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Advogado: Rodrigo Santos Dutra (OAB:BA49024) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002346-90.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: JEANE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): JESSICA DOS SANTOS SOARES (OAB:BA56143), RODRIGO SANTOS DUTRA (OAB:BA49024) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito para instrução e em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, inciso II do CPC); 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade da inversão do ônus, caso ainda não invertido em decisão anterior (art. 357, inciso III do CPC); 3) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controversas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este Juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, inciso I, e art. 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
SIMÕES FILHO/BA, 4 de novembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-AC -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 8002346-90.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Jeane Jesus Dos Santos Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Advogado: Rodrigo Santos Dutra (OAB:BA49024) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002346-90.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: JEANE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): JESSICA DOS SANTOS SOARES (OAB:BA56143), RODRIGO SANTOS DUTRA (OAB:BA49024) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito para instrução e em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, inciso II do CPC); 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade da inversão do ônus, caso ainda não invertido em decisão anterior (art. 357, inciso III do CPC); 3) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controversas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este Juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, inciso I, e art. 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
SIMÕES FILHO/BA, 4 de novembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-AC -
12/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 04:18
Decorrido prazo de JEANE JESUS DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
26/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
19/07/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 22:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 13:22
Decorrido prazo de JEANE JESUS DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 13:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 13:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:30
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 23/05/2024 09:00 em/para 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
-
23/05/2024 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 05:53
Decorrido prazo de JEANE JESUS DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 23:33
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
10/04/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 20:05
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:40
Expedição de ato ordinatório.
-
04/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:00
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 23/05/2024 09:00 em/para 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
-
04/04/2024 09:58
Expedição de despacho.
-
01/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 20:16
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
08/01/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
13/11/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:33
Decorrido prazo de JEANE JESUS DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:33
Decorrido prazo de JEANE JESUS DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 05:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
06/07/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 14:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEANE JESUS DOS SANTOS - CPF: *09.***.*25-62 (AUTOR).
-
11/05/2023 14:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
11/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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