TJBA - 8001012-89.2021.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 22:12
Baixa Definitiva
-
25/05/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486283550
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DECISÃO 8001012-89.2021.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Deusdete Pereira Da Silva Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Reu: Livramento De Nossa Senhora Prefeitura Municipal Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001012-89.2021.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: DEUSDETE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ZEFERINO ANGELO TEIXEIRA JUNIOR (OAB:BA32221) REU: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(s): DECISÃO Transcorrido o prazo albis, fica indeferido o pedido da gratuidade da justiça.
Certificado quanto ao trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DECISÃO 8001012-89.2021.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Deusdete Pereira Da Silva Advogado: Zeferino Angelo Teixeira Junior (OAB:BA32221) Reu: Livramento De Nossa Senhora Prefeitura Municipal Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001012-89.2021.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: DEUSDETE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ZEFERINO ANGELO TEIXEIRA JUNIOR (OAB:BA32221) REU: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL Advogado(s): DECISÃO Transcorrido o prazo albis, fica indeferido o pedido da gratuidade da justiça.
Certificado quanto ao trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
14/02/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/09/2023 23:31
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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13/09/2023 21:44
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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13/09/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 18:40
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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20/06/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 09:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEUSDETE PEREIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*90-72 (AUTOR).
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07/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
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20/10/2022 16:52
Conclusos para despacho
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13/07/2022 08:58
Decorrido prazo de ZEFERINO ANGELO TEIXEIRA JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
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04/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 17:20
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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15/06/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 11:16
Conclusos para despacho
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17/08/2021 11:21
Conclusos para decisão
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17/08/2021 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/08/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 22:43
Conclusos para decisão
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13/07/2021 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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