TJBA - 8000712-55.2023.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:15
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8000712-55.2023.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Recorrente: Henrique Alves De Oliveira Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360) Recorrido: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000712-55.2023.8.05.0219 Parte Autora: HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA Parte Ré: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
De início, ressalta-se que o Código de Processo Civil é aplicável, de forma subsidiária e no que couber, à fase de cumprimento de sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 52, Lei n. 9.099/95) Verifico que a petição de cumprimento de sentença preenche os requisitos do art. 524 do CPC, sendo este Juízo competente para processamento da demanda, nos termos do art. 516 do CPC.
Assim, intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa, conforme art. 523, §1º, do CPC, observando-se o Enunciado n. 97 do FONAJE.
Advirta-se o executado que, sendo efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa incidirá sobre a quantia restante.
O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, atendendo-se ao disposto no art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará, observados os dados informados pela parte requerente e a necessidade de poderes expressos para recebimento por advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO/CARTA/MANDADO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8000712-55.2023.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Recorrente: Henrique Alves De Oliveira Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360) Recorrido: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000712-55.2023.8.05.0219 Parte Autora: HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA Parte Ré: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
De início, ressalta-se que o Código de Processo Civil é aplicável, de forma subsidiária e no que couber, à fase de cumprimento de sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 52, Lei n. 9.099/95) Verifico que a petição de cumprimento de sentença preenche os requisitos do art. 524 do CPC, sendo este Juízo competente para processamento da demanda, nos termos do art. 516 do CPC.
Assim, intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa, conforme art. 523, §1º, do CPC, observando-se o Enunciado n. 97 do FONAJE.
Advirta-se o executado que, sendo efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa incidirá sobre a quantia restante.
O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, atendendo-se ao disposto no art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará, observados os dados informados pela parte requerente e a necessidade de poderes expressos para recebimento por advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO/CARTA/MANDADO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
12/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2024 13:47
Recebidos os autos
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27/07/2024 13:47
Juntada de decisão
-
27/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/05/2024 22:06
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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20/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2024 05:38
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
09/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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09/10/2023 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 16:36
Expedição de citação.
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20/09/2023 16:36
Expedição de intimação.
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20/09/2023 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 13:33
Juntada de ata da audiência
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10/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:16
Expedição de citação.
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20/06/2023 11:16
Expedição de intimação.
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20/06/2023 11:15
Juntada de carta via ar digital
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20/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:09
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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01/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:01
Audiência Conciliação cancelada para 20/06/2023 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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17/05/2023 14:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
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17/05/2023 14:01
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
-
17/05/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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