TJBA - 8150727-11.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:12
Expedição de decisão.
-
08/09/2025 17:34
Nomeado perito
-
08/09/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 14:44
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
28/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:45
Juntada de decisão
-
28/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8150727-11.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Conduscabos Brasil Industria Comercio De Condutores Eletricos Eireli Advogado: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB:SP160976) Advogado: Matheus Inacio De Carvalho (OAB:SP248577) Advogado: Matias Joaquim Coelho Neto (OAB:CE13535) Advogado: Ricardo Pires (OAB:SP353389) Advogado: Gustavo Bismarchi Motta (OAB:SP275477) Embargante: Walter Sabino Advogado: Matheus Inacio De Carvalho (OAB:SP248577) Advogado: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB:SP160976) Advogado: Matias Joaquim Coelho Neto (OAB:CE13535) Advogado: Gustavo Bismarchi Motta (OAB:SP275477) Advogado: Ricardo Pires (OAB:SP353389) Embargado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8150727-11.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: CONDUSCABOS BRASIL INDUSTRIA COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS EIRELI, WALTER SABINO Requerido(a) EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos, etc… Cuidam os autos de Embargos à Execução recebidos sem efeito suspensivo, ante a inexistência de garantia.
Irresignada a Embargante opôs Embargos de Declaração (ID. 420861129) alegando que os créditos estão sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial. É o que importa relatar.
Passo a decidir. À época da propositura dos Embargos, de fato, seria o caso do seu recebimento com suspensão, considerando que a Decisão que deferiu o plano de Recuperação Judicial ocorreu em 19/06/2023.
Entretanto, considerando que, nos termos do art. 6º, §4º, Lei 11.101/2002, o prazo de suspensão perdura por 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, ainda que houvesse a prorrogação, a suspensão teve termo final em 19/06/2024.
Assim, não havendo razão legal para acolhimento dos Embargos de Declaração, vez que, ainda que em Recuperação Judicial, não foi oferecida garantia à Execução, restando não satisfeitos os requisitos do art. 919, §1º do Códex de Ritos.
Diante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e REJEITO-OS.
Intime-se a Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a Impugnação aos Embargos à Execução.
Em caso de silêncio, retornem-me os autos conclusos em fila própria para Sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Paulo Sergio Ferreira Barros Filho Juiz de Direito -
07/02/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 15:00
Decorrido prazo de CONDUSCABOS BRASIL INDUSTRIA COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS EIRELI em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 01:58
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
23/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:12
Expedição de sentença.
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04/10/2024 18:15
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2024 17:25
Conclusos para despacho
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27/06/2024 17:25
Expedição de decisão.
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17/01/2024 22:18
Decorrido prazo de CONDUSCABOS BRASIL INDUSTRIA COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS EIRELI em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de CONDUSCABOS BRASIL INDUSTRIA COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS EIRELI em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 20:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 09:23
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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10/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:19
Expedição de decisão.
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08/11/2023 09:16
Outras Decisões
-
07/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Informação 2º Grau • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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