TJBA - 8004027-82.2022.8.05.0201
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 10:05
Expedição de citação.
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18/07/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:14
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2025 08:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 8004027-82.2022.8.05.0201 Petição Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Adriele Da Rocha Neves Advogado: Valea Sanches Dos Santos (OAB:BA43003) Advogado: Dominick Quinto Soares (OAB:BA62443) Requerido: Municipio De Itabela Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca de PORTO SEGURO-BA PROCESSO nº: 8004027-82.2022.8.05.0201 REQUERENTE: ADRIELE DA ROCHA NEVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABELA DESPACHO Intimem-se as partes a informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Seguro, 7 de dezembro de 2023 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
13/02/2025 13:22
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 13:22
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 14:37
Decorrido prazo de ADRIELE DA ROCHA NEVES em 24/04/2024 23:59.
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24/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 19:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
19/04/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
30/03/2024 10:28
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 11:25
Juntada de devolução de carta precatória
-
27/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 16:31
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 13:32
Declarada incompetência
-
22/03/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:25
Conclusos para despacho
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11/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:40
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
06/06/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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