TJBA - 8003355-13.2023.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003355-13.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Requerido: Luana Aparecida Dos Santos Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] 8003355-13.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Requerido: LUANA APARECIDA DOS SANTOS COSTA D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte autora via postal para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o quanto determinado no ato ordinatório retro (id 474047862), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 10 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
17/03/2025 17:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/03/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 09:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003355-13.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Requerido: Luana Aparecida Dos Santos Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] 8003355-13.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Requerido: LUANA APARECIDA DOS SANTOS COSTA D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte autora via postal para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o quanto determinado no ato ordinatório retro (id 474047862), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 10 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003355-13.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Requerido: Luana Aparecida Dos Santos Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] 8003355-13.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Requerido: LUANA APARECIDA DOS SANTOS COSTA D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte autora via postal para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o quanto determinado no ato ordinatório retro (id 474047862), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 10 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
18/02/2025 19:43
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 23:56
Juntada de acesso aos autos
-
19/09/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 04:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 22:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
07/08/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
03/08/2024 01:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
15/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
21/06/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 08:45
Juntada de acesso aos autos
-
14/06/2024 18:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:17
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
16/05/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 11:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 08:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
26/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 22:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
24/03/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
21/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
23/02/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:28
Juntada de acesso aos autos
-
31/01/2024 01:07
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA DOS SANTOS COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/05/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
06/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
18/11/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
15/11/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
08/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:44
Juntada de acesso aos autos
-
08/09/2023 09:54
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
08/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 04:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 15:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 05:23
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
04/06/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 23:50
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
12/05/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
05/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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