TJBA - 8000569-48.2021.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000569-48.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Olindina Autor: Josefa Barbosa Da Silva Advogado: Luis Gustavo De Oliveira Dos Santos (OAB:BA57773) Reu: Municipio De Crisopolis Advogado: Ricardo Teixeira Da Silva Paranhos (OAB:BA18934) Advogado: Carina Cristiane Cangucu Virgens (OAB:BA17130) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA - OLINDINA Processo: 8000569-48.2021.8.05.0183 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA BARBOSA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE CRISOPOLIS SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se os autos de AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS c/c TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA movida por JOSEFA BARBOSA DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE CRISÓPOLIS, todos devidamente qualificados nos autos.
Consta nos autos notícia acerca do falecimento da parte autora, comprovada por meio da documentação apresentada pelo seu patrono.
Com efeito, dispõe o Art. 485, IX, do Código de Processo Civil, que: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e” Ante o exposto, tendo em vista o falecimento da parte autora e a inexistência de herdeiros habilitados, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa dos autos.
Olindina/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
YASMIN SOUZA DA SILVA Juíza de Direito de Substituta -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000569-48.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Olindina Autor: Josefa Barbosa Da Silva Advogado: Luis Gustavo De Oliveira Dos Santos (OAB:BA57773) Reu: Municipio De Crisopolis Advogado: Ricardo Teixeira Da Silva Paranhos (OAB:BA18934) Advogado: Carina Cristiane Cangucu Virgens (OAB:BA17130) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA - OLINDINA Processo: 8000569-48.2021.8.05.0183 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA BARBOSA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE CRISOPOLIS SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se os autos de AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS c/c TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA movida por JOSEFA BARBOSA DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE CRISÓPOLIS, todos devidamente qualificados nos autos.
Consta nos autos notícia acerca do falecimento da parte autora, comprovada por meio da documentação apresentada pelo seu patrono.
Com efeito, dispõe o Art. 485, IX, do Código de Processo Civil, que: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e” Ante o exposto, tendo em vista o falecimento da parte autora e a inexistência de herdeiros habilitados, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa dos autos.
Olindina/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
YASMIN SOUZA DA SILVA Juíza de Direito de Substituta -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000569-48.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Olindina Autor: Josefa Barbosa Da Silva Advogado: Luis Gustavo De Oliveira Dos Santos (OAB:BA57773) Reu: Municipio De Crisopolis Advogado: Ricardo Teixeira Da Silva Paranhos (OAB:BA18934) Advogado: Carina Cristiane Cangucu Virgens (OAB:BA17130) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA - OLINDINA Processo: 8000569-48.2021.8.05.0183 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA BARBOSA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE CRISOPOLIS SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se os autos de AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS c/c TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA movida por JOSEFA BARBOSA DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE CRISÓPOLIS, todos devidamente qualificados nos autos.
Consta nos autos notícia acerca do falecimento da parte autora, comprovada por meio da documentação apresentada pelo seu patrono.
Com efeito, dispõe o Art. 485, IX, do Código de Processo Civil, que: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e” Ante o exposto, tendo em vista o falecimento da parte autora e a inexistência de herdeiros habilitados, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa dos autos.
Olindina/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
YASMIN SOUZA DA SILVA Juíza de Direito de Substituta -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000569-48.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Olindina Autor: Josefa Barbosa Da Silva Advogado: Luis Gustavo De Oliveira Dos Santos (OAB:BA57773) Reu: Municipio De Crisopolis Advogado: Ricardo Teixeira Da Silva Paranhos (OAB:BA18934) Advogado: Carina Cristiane Cangucu Virgens (OAB:BA17130) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA - OLINDINA Processo: 8000569-48.2021.8.05.0183 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA BARBOSA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE CRISOPOLIS SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se os autos de AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS c/c TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA movida por JOSEFA BARBOSA DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE CRISÓPOLIS, todos devidamente qualificados nos autos.
Consta nos autos notícia acerca do falecimento da parte autora, comprovada por meio da documentação apresentada pelo seu patrono.
Com efeito, dispõe o Art. 485, IX, do Código de Processo Civil, que: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e” Ante o exposto, tendo em vista o falecimento da parte autora e a inexistência de herdeiros habilitados, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa dos autos.
Olindina/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
YASMIN SOUZA DA SILVA Juíza de Direito de Substituta -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000569-48.2021.8.05.0183 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Olindina Autor: Josefa Barbosa Da Silva Advogado: Luis Gustavo De Oliveira Dos Santos (OAB:BA57773) Reu: Municipio De Crisopolis Advogado: Ricardo Teixeira Da Silva Paranhos (OAB:BA18934) Advogado: Carina Cristiane Cangucu Virgens (OAB:BA17130) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA - OLINDINA Processo: 8000569-48.2021.8.05.0183 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA BARBOSA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE CRISOPOLIS SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se os autos de AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS c/c TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA movida por JOSEFA BARBOSA DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE CRISÓPOLIS, todos devidamente qualificados nos autos.
Consta nos autos notícia acerca do falecimento da parte autora, comprovada por meio da documentação apresentada pelo seu patrono.
Com efeito, dispõe o Art. 485, IX, do Código de Processo Civil, que: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e” Ante o exposto, tendo em vista o falecimento da parte autora e a inexistência de herdeiros habilitados, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa dos autos.
Olindina/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
YASMIN SOUZA DA SILVA Juíza de Direito de Substituta -
13/02/2025 13:32
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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04/02/2025 12:05
Juntada de Petição de procuração
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26/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 14:05
Expedição de citação.
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03/11/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 20:54
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2021 06:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISOPOLIS em 30/11/2021 23:59.
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28/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:06
Audiência Entrevista pessoal realizada para 26/10/2021 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
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21/10/2021 05:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 22:57
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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18/10/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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04/10/2021 10:51
Expedição de citação.
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04/10/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 10:49
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:30
Audiência Entrevista pessoal designada para 26/10/2021 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
-
04/07/2021 01:51
Outras Decisões
-
12/06/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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