TJBA - 8001492-67.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001492-67.2024.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real Exequente: Carlos Augusto Da Silva Oliveira Advogado: Josefa Dilma Dos Santos (OAB:SE12282) Executado: Cnk Administradora De Consorcio Ltda Exequente: Carlos Henrique Santos Da Silva Advogado: Josefa Dilma Dos Santos (OAB:SE12282) Exequente: Jaislana Santos Da Silva Advogado: Josefa Dilma Dos Santos (OAB:SE12282) Exequente: Jaislene Santos Da Silva Advogado: Josefa Dilma Dos Santos (OAB:SE12282) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001492-67.2024.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA e outros (3) Advogado(s): JOSEFA DILMA DOS SANTOS (OAB:SE12282) EXECUTADO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Carlos Augusto da Silva Oliveira, Carlos Henrique Santos Silva, Jaislena Santos Silva, e Jaislana Santos da Silva em face de CNK Administradora de Consórcio LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Na forma do artigo 512, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Também será acrescido ao valor multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, § 1º, CPC), bem como via sistema RENAJUD (art. 835, IV, CPC).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento que originou o cumprimento de sentença e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001492-67.2024.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real Exequente: Carlos Augusto Da Silva Oliveira Advogado: Josefa Dilma Dos Santos (OAB:SE12282) Executado: Cnk Administradora De Consorcio Ltda Exequente: Carlos Henrique Santos Da Silva Advogado: Josefa Dilma Dos Santos (OAB:SE12282) Exequente: Jaislana Santos Da Silva Advogado: Josefa Dilma Dos Santos (OAB:SE12282) Exequente: Jaislene Santos Da Silva Advogado: Josefa Dilma Dos Santos (OAB:SE12282) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001492-67.2024.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA e outros (3) Advogado(s): JOSEFA DILMA DOS SANTOS (OAB:SE12282) EXECUTADO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Carlos Augusto da Silva Oliveira, Carlos Henrique Santos Silva, Jaislena Santos Silva, e Jaislana Santos da Silva em face de CNK Administradora de Consórcio LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Na forma do artigo 512, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Também será acrescido ao valor multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, § 1º, CPC), bem como via sistema RENAJUD (art. 835, IV, CPC).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento que originou o cumprimento de sentença e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
10/02/2025 10:14
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 10:08
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
23/08/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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